EXEMPLO A SER SEGUIDO

 

 

A deliberação de que pequeno traficante não vai mais para a prisão é um exemplo a ser seguido, porque demonstra que, no Brasil, somos capazes de solucionar questões aparentemente difíceis.

Na verdade, foi necessária a iniciativa de alguém, que provocou uma decisão do Supremo, que levou em conta uma convenção internacional, e um pedido do Judiciário ao Senado, que editou uma Resolução a respeito da matéria.

Tratou-se, como se vê, de trilhar um caminho complicado, para resolver uma questão que pessoas intolerantes por certo crêem que melhor se solucionaria com uma pena de cadeia.

Mas as cadeias estão superlotadas, e são escolas que produzem criminosos.

Não é fácil para um policial distinguir, na prática, se o “elemento” é mero consumidor de droga ou é, também, traficante. Em conseqüência disso, o policial prendia o consumidor considerando-o pequeno traficante.

Agora, a questão se esclareceu: o consumidor que é, também, traficante – mas pequeno traficante – pode cumprir pena alternativa.

Muito bem !

 


2 comentárioss até agora

  1. zaragiuseppe fevereiro 20, 2012 12:58 pm

    Pessoas, seres humanos que controlam a distribuição desta erva que já proporcionou muitos estragos no mundo, deveriam refletir sobre o problema que esta sendo causado. Temos que perceber e reconhecer que droga degrada o ser humano, conheço pessoas que aderiram a este comportamento e hoje estão debaixo da terra ou em cemiterios comuns, ou cremado. Quem planta colhe, quem distribui arca com as consequências, a LEI deve ser observada. Desejo paz e harmonia a todos…..

  2. letacio fevereiro 20, 2012 4:01 pm

    O desestímulo ao consumo de drogas deve ser feito através de proposições do gênero das que figuram no comentário acima. O vício das drogas é terrível, e deve ser combatido, moralmente, e por meio de exemplos construtivos. É ineficaz, porém, e injusto, que essa questão – que é, também, administrativa, de saúde pública,e ética – seja tratada, apenas, como “caso de polícia”. E a norma, nesses casos, excepcionais, deve ser clara, para que o agente não se confunda, e aja de forma socialmente correta. Daí o meu aplauso às decisões do STF e do Senado, que permitem – como acertadamente propõe o comentário acima – a observância da Lei.

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