SELIC: O SUPER INDEXADOR
Segundo a principal manchete do caderno de Economia do Estadão de hoje o “Governo estuda elevar IR de aplicações de renda fixa que seguem vaivém da SELIC.”
Isso não quer dizer que não vai continuar a haver indexação “normal”, pois as aplicações poderão ser pré-fixadas ou atreladas à inflação ( isto é, corrigidas monetariamente ). Quer dizer, porém, que existe, atualmente, no Brasil um super indexador: a taxa SELIC.
Será que elevar a alíquota do Imposto de Renda sobre os rendimentos decorrentes de investimentos atrelados à variação da taxa SELIC vai dar certo ?
Acho que não.
Deve haver, em decorrência dessa elevação do tributo, um desestímulo a esse tipo de investimento, mas o problema de fundo – que é a indexação residual – não será resolvido, e o mercado financeiro voltará a encontrar um outro super indexador substituto. Ou seja, o problema é a permissão – dada pelo Plano Real – para que o mercado financeiro continue a usar os indexadores que ingressaram na nossa Economia em 1964, quando foi criado o primeiro deles, a ORTN.
Na verdade, a grande questão é a inconstitucionalidade da correção monetária.
Dirão vocês, como dizia, a outro propósito, o ex-prefeito CESAR MAIA, numa frase que ficou célebre: “é ilegal ? E daí ?”.
Pode ser até que o ex-prefeito não tenha dito essa frase: mas ela é uma proposição que está entranhada na cultura brasileira: “é ilegal ? E dái” ? Ou, numa variante: “ É inconstitucional ? E daí ?”
Isso não ocorre, apenas, no mercado financeiro. Vemos, ainda hoje, muita gente querendo defender a greve dos policiais militares, que é vedada, expressamente, pelo artigo 142, § 3º, inciso IV, da Constituição Federal, sendo, portanto, inconstitucional. A tendência de alguns intelectuais , especialmente os de formação sociológica, é tentar passar por cima dessa vedação expressa, afirmando que, na prática, há mais de 10 anos, esse tipo de greve de policiais militares existe. Logo, não adianta a proibição constitucional. Ou seja: é inconstitucional ? E dái ?
A defesa da Constituição parece, a muitos, um formalismo, uma espécie de bacharelismo, algo que não é “real”. Como muitos se julgam donos da verdade – porque saber o que é “real” é saber o que é a “verdade”- esses muitos não dão bola para as normas legais e constitucionais.
Com certos economistas dá-se o mesmo. Eles, também, acham que lidam com a verdade dos fatos, do plano do “ser”, pouco se lhes importando o plano do “dever ser” que, aliás, muitos deles negam existir, ou, pelo menos, recusam-se, com falsos argumentos dialéticos, a distinguir do ser.
A correção monetária, contudo, continua a ser inconstitucional e, enquanto não acabar – ainda que seja aparentemente parcial, residual – o nosso custo Brasil, o nosso custo de vida crescente, também não vão acabar.
Cabe ao Poder Judiciário decretar a inconstitucionalidade das normas. Enquanto o nosso Poder Judiciário não decidir decretar a inconstitucionalidade da correção monetária, não vai haver aumento da alíquota de Imposto de Renda das aplicações vinculadas a algum tipo de indexador que dê certo.
O Poder Judiciário brasileiro, porém, está cada vez mais voltado para si mesmo, cada vez mais corporativo, sem transparência, o que faz com que ele perca prestígio junto à sociedade.
Vai aí, portanto, uma sugestão para os Juízes, para restabelecerem a sua credibilidade: decretem a inconstitucionalidade da SELIC !

Na medida em que o Brasil insiste em usar um expediente – a correção monetária – que se apóia em dezenas de milhares de atos e normas inconstitucionais, o governo perde o controle da situação. A ordem jurídica deve ser um sistema coerente. Quando a coerência se perde as ações governamentais não produzem o efeito desejado. Caso exemplar, no Brasil, é a valorização do Real diante do dólar. Os investidores tomam dinheiro baranto no exterior e aplicam no Brasil, com correção monetária ( com vinculação à inflação ou, o que é pior, à taxa SELIC ). Por mais que o Ministério da Fazenda faça, ele não consegue elevar a cotação do dólar. Isso é também verdade em relação à inflação, a taxa de juros. As normas inconstitucionais precisam ser extirpadas do ordenamento jurídico, para que ele funcione bem, mesmo na prática.
O governo não sabe sair da pré recessão com ideias novas. continua com a arcaica proposta de aumentar a tributação sobre a aplicação financeira. Compare a melhor rentabilidade em seus investimentos em http://www.ipoupar.com.br/investimentos/