UMA CHICANA DO “TEA PARTY”
Louvando-me nas informações constante do artigo de FAREED ZACHARIA, cuja tradução publiquei, há pouco, neste Blog, se o “debt ceiling” ( “teto da dívida norte americana”) foi ultrapassado, desde 1960 ( nesses últimos 51 anos, portanto ) 78 vezes, ele não é eficaz, e a perda de sua eficácia, implica uma perda de validade.
Ou seja, o dispositivo em que o “teto da dívida” se apóia não é mais vigente e não precisaria, assim, ser explicitamente revogado, como me parecia até há pouco.
Por outro lado, ainda segundo informa FAREED ZACHARIA, em seu artigo, o Congresso norte americano já aprovou o Orçamento para o próximo exercício.
Abaixo hierarquicamente apenas da moeda, o Orçamento é uma norma de nível superior,que aprova todas as despesas e receitas do governo e é “complementar” à moeda, encontrando-se, na estrutura do ordenamento monetário, num grau acima da norma ( em que se baseia o Tea Party ) que fixa o teto.
Interpretar-se a norma do “debt celiling” como impeditiva do cumprimento do Orçamento consagraria, portanto, uma inconstitucionalidade.
Parece-me, enfim, que a questão com a qual se defronta, atualmente, o governo norte americano, é bem do tipo daquelas que denominamos, no Brasil, de chicana, quando um advogado, no processo, lança mão de argumentos sofismáticos e falaciosos, que só aparentemente são verdadeiros.
Sendo um movimento populista de direita – ou, mesmo, de extrema direita – o “Tea Party” tem, dentre os seus eleitores, pessoas, em geral, acríticas, alvos fáceis das chicanas jurídicas.
O povo americano, contudo, não deve ser iludido por essas filigranas …
