CONCEITOS ECONÔMICO E JURÍDICO DE VALOR

 

 

O conceito de valor distingue o estudo da moeda pelos juristas e pelos economistas.

Prevalece, dentre os economistas, o entendimento de que a moeda tem um valor de troca, que incorpora o seu poder aquisitivo.

Para os juristas, porém, a moeda é um valor nominal.

Pode-se falar, a rigor, apenas, em valor de troca, quando se compara a moeda nacional com outras moedas nacionais, o que é expresso na taxa de câmbio.

Como acontece com as normas em geral a moeda – ela também uma norma, que atribui sentido ao ato jurídico da emissão –  pode ter maior ou menor eficácia, que consiste no que se denomina, impropriamente a meu ver, valor de troca.

Como a norma monetária fundamental , além de ser publicada é, também, emitida, e pode ser possuída pelas pessoas , dá-se, igualmente,a denominação de moeda aos instrumentos públicos que resultam do ato jurídico da emissão.

A moeda nacional, sendo uma norma, tem o seu fundamento de validade numa outra norma  superior a ela, que é, em geral a Constituição do Estado nacional.

A moeda vale, nominalmente, uma determinada quantidade de unidades de valor da moeda anterior; salvo no caso de uma revolução, ou de perda de validade da moeda anterior.

 


ANIVERSÁRIO DE 5 ANOS DO BLOG

 

Creio que, nesses cinco anos,  me tornei menos dogmático, e passei a perceber melhor os váriados matizes da realidade.

Espero, daqui por diante,  que os meus textos continuem ajudando aos operadores de direito e aos leitores em geral a  tratar da moeda, sem precisar empregar o “economês”.


O ESTADÃO, O GLOBO E A VEJA

 

 

Sendo um jornal conservador – mas sério – o Estado de S. Paulo faz uma oposição ao governo que merece, sem dúvida, atenção e consideração por parte dos ocupantes do poder.

O Globo, sob a capa de um liberalismo ( que me parece ) hipócrita faz aquele tipo de oposição moralista, que serve para vender jornal, mas  é indigno de crédito.

No caso da Veja ela é, há muito tempo, uma revista de escândalos, tipo tablóide inglês, que nem devia poder entrar na casa das pessoas de bem.


UMA CHICANA DO “TEA PARTY”

 

 

Louvando-me nas informações constante do artigo de FAREED ZACHARIA,  cuja tradução publiquei, há pouco, neste Blog, se o “debt ceiling” ( “teto da dívida norte americana”) foi ultrapassado, desde 1960 ( nesses últimos 51 anos, portanto ) 78 vezes, ele não é eficaz, e a perda de sua eficácia, implica uma perda de validade.

Ou seja, o dispositivo em que o “teto da dívida” se apóia não é mais vigente e não precisaria, assim, ser explicitamente revogado, como me parecia até há pouco.

Por outro lado, ainda segundo informa FAREED ZACHARIA, em seu artigo, o Congresso norte americano já aprovou o Orçamento para o próximo exercício.

Abaixo hierarquicamente apenas da moeda, o Orçamento é uma norma de nível superior,que aprova todas as despesas e receitas do governo e é “complementar” à moeda, encontrando-se, na estrutura do ordenamento monetário,  num grau acima da norma ( em que se baseia o Tea Party )  que fixa o teto.

Interpretar-se a norma do “debt celiling” como impeditiva do cumprimento do Orçamento consagraria, portanto, uma inconstitucionalidade.

Parece-me, enfim,  que a questão com a qual se defronta, atualmente, o governo norte americano, é bem do tipo daquelas que denominamos, no Brasil, de chicana, quando um advogado, no processo, lança mão de argumentos sofismáticos e falaciosos, que só aparentemente são verdadeiros.

Sendo um movimento populista de direita – ou, mesmo, de extrema direita – o “Tea Party” tem, dentre os seus eleitores, pessoas, em geral, acríticas, alvos fáceis das chicanas jurídicas.

O povo americano, contudo, não deve ser iludido por  essas filigranas …

 


O QUE É O “TETO DA DÍVIDA” NORTE AMERICANO

 

 

A imprensa brasileira traduziu a expressão americana “debt ceiling” como “teto da dívida”, sem explicar, exatamente,  em que isso consiste

O colunista FAREED ZACHARIA, da CNN , no artigo “The damage is already done”, tenta elucidar, historicamente,  esse enigma, lembrando que o “debt celiling” foi criado na época da 1ª Grande Guerra,  como um expediente para que o Congresso não precisasse ficar sempre autorizando o Executivo a gastar mais do que podia arrecadar e pedir emprestado. A solução prática, segundo FAREED, foi o Congresso, na época, através de uma norma, fixar, nominalmente,  um montante altíssimo, impossível, em tese, de ser utrapassado, o que permitiria uma elevação praticamente “automática”, sempre que necessária

Com o passar do tempo essa quantia máxima não ficou, mais, tão elevada, e passou a sofrer, com a autorização do Congresso, várias ultrapassagens – ao todo 78 vezes, depois de 1960,  segundo o colunista.

Agora, contudo, o Tea Party percebeu que o debt ceiling era um “número fixo” que devia ser respeitado, encontrando, aí, um ponto fraco na política orçamentária americana, fácil de ser compreendido pelo eleitor comum. Tratar-se-ia, afinal, de uma quantia, que devia ser respeitada, e ponto final.

O problema,segundo FAREED, é que em nenhuma outra parte do mundo ( exceto, parece,  na Dinamarca ) existe um “teto da dívida” semelhante. O que acontece é que todos os países – inclusive nos EUA, ressalvada a norma do debt celiling  - prevêem a possibilidade de os déficits orçamentários serem financiados através de empréstimos, e de outras medidas financeiras igualmente legítimas. O que o Tea Party está fazendo, agora, é querer tomar o debt ceiling ao pé da letra – ou do número, se preferirem.

Conclui FAREED ZAKARIA que o estrago, agora, já estaria feito, porque os credores dos EUA vão ficar, doravante, preocupados com mais esse número.

O certo a fazer, portanto, seria revogar esse dispositivo.

Mas quem terá força para fazê-lo, se o governo americano nem ao menos consegue superar o atual impasse político ?