COLESTEROL E INDEXAÇÃO

 

 

Assim como há – com o perdão da metáfora naturalista – um colesterol de bem e um colesterol do mal, há uma indexação formal e uma indexação informal, muito diversas entre si.

Não que a indexação informal – aquela que leva os comerciantes,  industriais e prestadores de serviços, com medo da inflação,  a elevar os seus preços – seja boa, porque ela, na verdade, realimente a inflação.

A diferença entre as duas é que a indexação informal ocorre antes da formação dos preços, e a formal, depois.

Por isso, a indexação informal não afeta o ato jurídico perfeito; o contrário do que ocorre com a indexação formal que é, por essa razão, inconstitucional e ilegal.

Sendo ilegal,  a indexação formal pode ser extinta “por decreto”, o que não acontece com a indexação informal.

Uma das formas de enfrentar a indexação informal é acabar com a indexação formal; e é isso o que o Banco Central de TOMBINI está querendo fazer, de modo lento, gradual e seguro.

Deu para entender ?

 


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