Assim como há – com o perdão da metáfora naturalista – um colesterol de bem e um colesterol do mal, há uma indexação formal e uma indexação informal, muito diversas entre si.
Não que a indexação informal – aquela que leva os comerciantes, industriais e prestadores de serviços, com medo da inflação, a elevar os seus preços – seja boa, porque ela, na verdade, realimente a inflação.
A diferença entre as duas é que a indexação informal ocorre antes da formação dos preços, e a formal, depois.
Por isso, a indexação informal não afeta o ato jurídico perfeito; o contrário do que ocorre com a indexação formal que é, por essa razão, inconstitucional e ilegal.
Sendo ilegal, a indexação formal pode ser extinta “por decreto”, o que não acontece com a indexação informal.
Uma das formas de enfrentar a indexação informal é acabar com a indexação formal; e é isso o que o Banco Central de TOMBINI está querendo fazer, de modo lento, gradual e seguro.
Deu para entender ?