A expressão “reforma microinstitucional” é um neologismo presunçoso para significar reforma institucional ou, mais simples e corretamente, reforma legal: no caso concreto, uma reforma monetária.
O curioso é que os autores do artigo “Inflação e reformas microinstitucionais” (GUILHERME LACERDA e UMBERTO CONTI ), publicado no Estadão, e o jornalista CARLOS ALBERTO SARDENBERG, no artigo “Um Plano Real para os juros”, publicado em O Globo, pregam, igualmente, a edição de medidas jurídicas para consertar as falhas do Plano Real que nos levam, em grande parte, à atual inflação e permitem uma excepcional valorização da moeda nacional brasileira.
O artigo de SARDENBERG peca pela generalização e pela carga ideológica que carrega. Já o texto de LACERDA & CONTI merece transcrição. Dizem eles, a certa altura, com razão:
“Ademais, as estruturas de preços sofrem com os resquícios do modelo de indexação arraigado em contratos e nas memóricas dos agentes econômicos. A prevalência do Índice Geral de Preços ( onde IPA=60%) para grande parte de contratos de serviços e tarifas públicas distorce a formação de preços domésticos. Seu patamar e sua volatilidade se apresentam acima daqueles dos preços internos. Alimentos e transportes, por exemplo, bastante atingidos pela inflação global de commodities, respondem por mais de 40% do IPCA.
O processo de estabilização monetária está incompleto e necessita de medidas microprudenciais que quebrem o sistema de indexação ainda existente. O IGP continua a ser o indexador de contratos, afetando aluguéis, tarifas públicas, serviços, inclusive produtos financeiros.”
Os presidente e gerente de investimentos da FUNCEF, a despeito do infeliz neologismo que usam, têm razão no mérito: é preciso consertar o Real, para que possamos sair do atual imbróglio monetário, que eleva as taxas de juros à alturas e valoriza o câmbio.