Num artigo econômico em O Globo, naquele estilo “engraçadinho” que um grande amigo meu abomina, sob o título “ A velha senhora está de volta ?”, as jornalistas Liana Melo e Fabiana Ribeiro, embora às vezes acertem, cometem, algumas impropriedades.
Sobre a indexação, dizem as jornalistas:
“O alimento preferido dessa velha senhora, muitos já sabem, chama-se indexação. A receita para preparar esse prato é simples: misture o reajuste do pão ao da conta de luz e ao do salão de beleza e está pronto o combustível da inflação. A inflação é um fator que alimenta a inflação. Em resumo, com a indexação, a inflação cresce um pouco hoje e mais ainda amanhã.”
As autoras do artigo, como se vê, não levam em consideração o reajuste dos preços administrados, e confunde preços apurados com preços atribuídos. A conta da luz é um preço administrado ( isto é, indexado ) diferentemente do que ocorre com os do salão de beleza, que são livre ( isto é, podem ser livremente apurados ).
Por outro lado, a indexação diz respeito aos preços já atribuídos, e não aos preços livres (como os do salão de beleza ) que são apurados segundo a lei da oferta e da procura. A tarifa de luz é atribuída num contrato e, a rigor, não podia sofrer reajustamento. Aqui no Brasil, porém, os contratos de serviços públicos prevêem um enorme reajuste anual, que é altamente inflacionário.
Mais adiante, ainda sobre a indexação, elas escrevem:
“ No Brasil, economistas garantem que a indexação só voltará a preocupar se o IPCA, o índice de inflação da meta do governo, romper a barreira dos 10% ao ano.”
Aqui está a razão do título deste Post: por que 10% ?
Trata-se de uma afirmação dogmática, que não tem fundamento teórico. Por que não 20%, ou 10% ? Nos tempos anteriores de SARNEY, depois do fracasso do Cruzado, a inflação era de quase 80% ao mês ( e não ao ano !), e o então ministro MAILSON DA NÓBREGA dizia que ela estava sendo controlada com uma política de “arroz com feijão”.
A questão não é a de saber, portanto, o percentual da indexação mas se a indexação, em qualquer nível, é prejudicial, e porque é prejudicial. É isso o que diz, com toda a propriedade, o jurista AUGUSTO THOMPSON, no prefácio de um livro por mim publicado em 1988, intitulado A NORMA MONETÁRIA, verbis:
“ Não basta saber que a correção monetária importa num erro, é preciso saber por que é um erro. Para tanto, mostra-se forçoso operar na área árdua da abstração. De sorte a, v.g., assentar o conceito de moeda, desvendando-lhe a natureza e fundamentos.”
Se a correção monetária importa num erro – como, aparentemente, acham as jornalistas – ela é um erro em qualquer percentual sob o qual se revele, seja de 5%, de 10%,de 20% ou de 80%.
Por último, ressalvam as jornalistas que o problema da inflação é mundial, e não apenas brasileiro:
“ Mas engana-se quem pensa que a inflação só tira o sono dos brasileiros.”
As jornalistas esquecem de dizer, porém, que – embora a inflação tire o sono de todo o mundo a correção monetária tira o sono, apenas, dos brasileiros, porque inexiste em outros países.