As expressões latinas de jure e/ou de facto – que todos sabem significar de direito e/ou de fato – foram usadas, segundo a reportagem de Viviam Oswald em O Globo, no Relatório de Inflação do Banco Central. Diz a reportagem que o BC entende que o crédito deve crescer e que as pressões inflacionárias ainda se manterão este ano.
Referências à indexação e às expectativas negativas para a inflação permeiam o documento e são tratadas como fatores de risco, in verbis:
“ O COPOM entende que há resistências importantes à queda da inflação no Brasil. Existem mecanismos regulares e quase automáticos de reajuste, de jure e/ou de facto, que contribuem para prolongar, no tempo, pressões inflacionárias observadas no passado. Como se sabe, mecanismos de indexação de preços, mesmo que informais, reduzem a sensibilidade da inflação às flutuações da demanda. ( ….) Os riscos associados aos mecanismos de indexação tornam-se particularmente importantes em 2011.”
As expressões de jure e de facto são melhores do que formais e informais ( embora o COPOM empregue também esta última em seu relatório, como sinônimo de “de fato”). A indexação é sempre formal, mas pode ser compulsória ( que poderíamos denominar “de jure” ) ou não compulsória ( que poderíamos designar como “de facto” ).
Tenho transcrito, neste Blog, várias opiniões de analistas, e de órgãos de imprensa, contrários à correção monetária residual mas, agora, essa praga está sendo denunciada, oficialmente, pelo governo, através do seu Banco Central.
Como acabar – macroprudencialmente, para usar uma expressão da moda – com esses riscos que “reduzem a sensibilidadeda inflação às flutuações da demanda”?
Eis a resposta: no caso da indexação de jure, como ela foi criada pela Lei, é só fazer uma Lei revogando-a. Quanto à indexação de facto o remédio é fazer uma Lei vedando-a.
Vai ser preciso vontade e força políticas para enfrentar os interesses contrariados. Enquanto isso o mercado financeiro vai deixar de, apenas, beneficiar-se com a inflação, e começar a coçar-se.