MUDANÇAS NA POLÍTICA ECONÔMICA
Há dois textos no caderno de economia do Estadão que podem nos ajudar a entender as mudanças que estão para acontecer na política econômica brasileira.
Um deles, de HERON CARLOS ESVAEL DO CARMO, para quem dentre as medidas legais “que podem ser encetadas está o aprimoramento do sistema de indexação, incluindo a dilação de um para dois anos ou mais do período limite para a indexação dos contratos, a substituição de índices gerais por específicos para contratos de serviços de utilidade pública sob concessão ou permissão e o aumento da participação dos títulos públicos prefixados”.
Em outro local, o consultor AMIR KHAIR lembra que o ajuste fiscal se fará através da redução da SELIC e não das despesas de custeio. Entende ele que deve ser dada ênfase ao núcleo do IPCA, “que expurga as variações de preços sazonais e circunstanciais”.
KHAIR chama a atenção para a campanha que o mercado financeiro já desencadeou para elevação da SELIC, “aproveitando altas circunstanciais de preços de alimentos, combustíveis e commodities, que não são passíveis de serem alteradas pela SELIC.” Mas ele crê que essa campanha não vá surtir resultado, “pois a presidente já afirmou que quer a redução da SELIC no início do ano.”
De qualquer modo, conclui AMIR KHAIR, “o tempo urge e as mudanças deveriam ocorrer logo no início do novo governo”.

A forma de reduzir o montante de juros é muito simples, basta reduzir o endividamento.
No mundo, em geral, quanto maior a dívida, maior os juros, exceto nos Estados Unidos.
A tentação de fazer ajuste pela redução da taxa de juros produzirá inflação. O caminho é pela redução da dívida bruta que permitirá reduzir o valor absoluto e a taxa de juros.
E o mais importante é que mudar o critério de cálculo do IPCA não mudará a dinâmica economica brasileira. O BACEN já valida repiques sazonais e não contabiliza para calcular a taxa de juros.
Se fosse tão simples quanto mexer no índice, bastava que o governo criasse o IPCA totalmente expurgado, a taxa de inflação seria zero e a taxa de juros também poderia ser zero.
A única discussão que poderíamos ter é se aceitamos inflação maior ou se a nova dinâmica da economia permite taxas menores. Qualquer outra discussão é ir pelo caminho da Argentina ou pelo caminho antigo do Brasil, maquiar os números.
Por último, se criar o IPCA núcleo e mantiver o IPCA antigo, qual indice todo mundo vai olhar ?
A forma de reduzir o montante de juros, ao contrário do que você diz, não é nada simples: basta você ler uma Ata do Copom para perceber isso.
Não basta reduzir o endividamento. Se eu, por exemplo, devo a você 100 a juros de 12% ao ano, esses juros não irão subir se eu dever 200 ou 300, e assim sucessivamente. A taxa de juros é negociada entre credor e devedor, e não depende do montante da dívida.
Quanto à modificação do critério de cálculo da inflação, acho que você não entendeu a peculiaridade do problema na Economia brasileira.
O Plano Real, numa cláusula transitória ( que se tornou definitiva ) permitiu que os contratos de prazo superior a um ano fossem corrigidos, dentre eles os contratos de concessão de serviços públicos. Essa correção faz-se, automaticamente, por um índice que leva em conta inúmeros elementos que não têm nada a ver com a atividade objeto do contrato e isso deve ser alterado, não só pelo lado dos contratos ( aumentando o prazo em que a correção é permitida, por exemplo ), como pelo lado do índice utilizado ( expurgando, dele, os elementos que nada têm a ver com a atividade ).
Ao contrário do que você diz, há outras discussões a travar, sem ir pelo caminho da Argentina ou de maquiagem dos números. Um grupo de analistas brasileiros é que não quer enfrentar essas discussões, porque ( por motivos diversos ) concorda com uma situação de juros altos e de câmbio apreciado que são prejudiciais ao Brasil.
Por último, não vejo dificuldade alguma para qualquer pessoa, ao ler o índice, saber do que está se tratando.
A taxa é maior quanto maior a dívida (a partir de um certo ponto) porque os credores não acreditam que o devedor pagará a dívida. A dívida bruta brasileira ainda é alta, em torno de 65% do PIB e é de curto prazo. Achar que os juros são altos só por conta da inflação não corresponde a 100% da realidade.
Além disto, quanto menor a dívida, menor o valor dos juros a serem pagos de forma absoluta.
Quanto ao índice de inflação, a melhor forma é renegociar ou aperfeiçoar os contratos. Os contratos podem prever reajustes fixos anuais, não precisam ser indexados a inflação. Se o contrato fala em IPCA, não parece-me razoável unilateralmente alterar o critério de cálculo do IPCA, é mais adequado renegociar este contrato e prever outra fórmula.
Você considera “ mais adequado renegociar” o contrato que preveja um certo índice do que alterar esse índice. Ocorre que a outra parte pode não concordar e, então, nada feito. É para isso que existe o chamado “poder monetário” do Estado. Se a inflação está alta, se os índices de contratos que correspondem, segundo consta, a 30% dos preços na Economia levam em conta essa inflação passada e contribuem para aumentar a inflação futura, o Estado pode – e, mais do que isso, deve – intervir nesses contratos para melhorar o controle da inflação. Ainda mais que essas regras de reajustes contratuais são uma exceção ao nominalismo, prevista pela Lei do Real, que tinham um caráter transitório. Acho, apenas, que o governo deve ser cauteloso de modo que as novas regras se apliquem, sempre que possível, para o futuro.