O RENASCIMENTO DO MOVIMENTO SINDICAL

Com o fracasso do neo liberalismo e a desmoralização da política praticada pelos bancos vê-se, agora, o renascimento dos movimentos sindicais na Europa, sobre os quais institui-se, no século XX, a social democracia européia.


UM NOMINALISMO ÀS AVESSAS

Num “Aviso ao Mercado”, publicado em página inteira do Estadão, os Bancos Santander e Bradesco anunciam a oferta de 300 milhões de reais em debêntures da GAFISA S.A, com rendimentos pós fixados, evidenciando a intensidade atual da correção monetária na Economia brasileira.

A preservação da correção monetária – desafio não superado pelo governo LULA – é um desrespeito ao Plano Real.

Embora as leis do Real e da desindexação da Economia tenham previsto algumas exceções ao princípio do valor nominal, essas exceções tinham um caráter temporário. Ocorreu, porém, o que é praxe no Brasil: o provisório tornou-se definitivo, e ao invés de ser inteiramente suprimida, a correção monetária se manteve e foi sendo ampliada.

No caso do sistema imobiliário, cujas prestações só podiam ser corrigidas anualmente, as pressões das empresas levaram o governo, ainda no tempo de FHC, a permitir que, ao final do ano, fossem incorporadas as diferenças de indexação mensal. Mais tarde, essa fresta foi alargada, com a permissão expressa de correção monetária mensal.

As normas que autorizam a correção monetária são inconstitucionais, e ferem o Plano Real naquilo que ele tem de “constitucional”.

Na medida em que a moeda é a constituição da ordem monetária, uma reforma monetária tem características constitucionais, e não pode ser desrespeitada por leis posteriores, ainda que, formalmente, do mesmo nível hierárquico.

No aviso ao mercado os bancos corrdenadores do lançamento das debêntures da GAFISA publicam umas fórmulas de matemática financeira complicadas, que parecem as dos derivativos norte americanos, que ninguém entendia, e foram ridicularizadas por MICHAEL MOORE no seu filme “Capitalismo, uma história de amor”.

O que essas fórmulas pretendem, de modo artificial, é implantar um princípio do valor nominal às avessas, prevendo, inclusive, projeções para o IPCA, o que é uma forma de assegurar o “valorismo/nominalista” das obrigações monetárias.

Esses mecanismos, que cada vez se ampliam –  “surfando” na onda ufanista que considera o Brasil no novo paraíso do capitalismo –  tendem a desmoralizar o Real.

Se a futura presidenta ( ou será um presidente ? ) não tomar providências o Real, em breve,  vai ter que ser substituído por uma nova moeda, o que será um enorme vexame internacional.


LEONARDO DE SOUZA CHAVES

O Sub Procurador Geral de Direitos Humanos do Ministério Público do Rio de Janeiro, LEONARDO DE SOUZA CHAVES, em tocante cerimônia na Câmara Municipal, presidida pela vereadora ANDREA GOUVÊA VIEIRA, recebeu o Conjunto de Medalhas do Mérito Pedro Ernesto pelo seu trabalho em defesa da dignidade da pessoa humana, especialmente no que diz respeito à prática do extermínio da polícia de nosso Estado e à política de remoções compulsórias ilegais promovida pela Administração municipal.


A CORREÇÃO MONETÁRIA E O CÂMBIO

Na sua origem, em 1964, a correção monetária baseava-se, compulsória e automaticamente, num indexador denominado ORTN  ( Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional ) que nada mais era do que uma contrafação do dólar manual.

O que o governo militar pretendia, ao instituir a correção monetária, era que o dólar passasse a consistir numa medida de valor de certas obrigações monetárias de que eram titulares aqueles que faziam parte do tripé em que se fundamentou o golpe ( as empresas multinacionais, as empresas brasileiras e a burocracia tributária ). Criou-se, então, a chamada “moeda dos ricos” ( a ORTN )  enquanto que os meios de pagamento, a “moeda dos pobres”, continuaria a ser o Cruzeiro ( a então unidade monetária nacional ). Essa cisão da ordem monetária coincidiu com a cisão da ordem jurídica imposta pelo Ato Institucional, que criara uma ordem institucional – dita revolucionária – ao lado da ordem constitucional vigente.

Com o tempo tal cisão – que gerara uma esquizofrenia monetária – passou a ser combatida, motivando os sucessivos planos monetários, desde o plano Cruzado, de 1986, até o plano Real, de 1994, todos destinados a acabar com a indexação e a restaurar a unidade monetária no Brasil.

Passo importante para desatrelar a correção monetária do câmbio foi dado no Plano Collor II, que criou a Taxa Referencia l ( TR ) que não estava mais vinculada, necessariamente, à inflação passada – e, por tabela, à variação do dólar manual – mas a índices financeiros que poderiam, em tese, ser controlados pelo Banco Central.

O Plano Real, finalmente,  acabou com a correção monetária mas deixou subsisitir, não só a TR como uma indexação residual, especialmente no sistema financeiro. Essa indexação residual já não se baseava no câmbio, mas na meta de inflação que o governo passou a estipular.

Hoje, 16 anos depois da desindexação da economia,promovida pelo Real e suas medidas complementares,  temos uma meta anual de inflação de cerca de 4,5% e juros de cerca de 11% ao ano, e uma equiparação, para alguns,  dos juros nominais aos juros reais, já que a inflação não é deduzida do montante dos juros nominais mas, ao contrário, adicionada a eles

Como temos os juros nominais e reais mais altos do mundo, os capitais especulativos estão migrando para o Brasil em quantidade assustadora, o que ajuda a valorizar, artificialmente, o Real.

Ou seja, o câmbio que dirigia a correção monetária brasileira está sendo, hoje, em parte, dirigido por ela.

Para romper esse impasse – e voltar a levar o câmbio a níveis razoáveis – é preciso, primeiro,  acabar com a correção monetária residual.


O PREÇO DA OMISSÃO

O caderno de Economia do Estadão informa que, pela primeira vez na história, os investidores externos já detém mais de 10% ( dez por cento ) da dívida brasileira.

Como os títulos da nossa dívida pública rendem juros mais correção monetária eles se tornam muito atraentes o que dificulta a implementação de duas providências que são essenciais para conter a supervalorização do Real: I – a extinção da correção monetária residual  ; II – a redução da taxa de juros.

A dívida pública brasileira rende, sem riscos, o que não rendem quaisquer outros papéis nas demais partes do mundo o que cria uma dinâmica própria, autônoma, que gera distorções incontroláveis. Por um lado, o Banco Central, embora possa querer baixar os juros, não consegue; por outro, a correção monetária residual dessa dívida tende a aumentá-la ilimitadamente.

Defendo a tese de que o caminho para a redução dos juros e para a depreciação da taxa de câmbio passa pela completa extinção da correção monetária ( o que já deveria ter ocorrido, aliás,  há muito tempo, desde que o Plano Real promoveu a desindexação da Economia, há cerca de 16 anos atrás).

Para evitar o desgaste que a edição de um novo plano econômico traria, o melhor meio de acabar com a indexação residual é o Judiciário decretar a sua inconstitucionalidade, restaurando o princípio da unidade monetária, consagrado na constituição, segundo o qual o Estado brasileiro deve ter apenas uma e exclusiva moeda, com as funções simultâneas de meio de pagamento e de medida de valor, e não duas ou mais, o que acontece quando se institucionaliza a indexação vinculada a índices financeiros ou econômicos.

O Judiciário brasileiro, contudo, não dá mostras de querer assumir a responsabilidade, que lhe cabe, de restabelecer a integridade de nossa ordem monetária, que sempre foi nominalista – como a de todos os demais países dó mundo – e deixou se sê-lo a partir de 1964, por força de um golpe militar, que se autoproclamava uma “revolução”.

Essa omissão do Judiciário tem um preço que será cada vez mais caro, quanto mais tempo durar esse anômalo estado de coisas, que os jornais noticiam a cada dia.