OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA

O colunista CELSO MING, no seu artigo “Por que tão altos?”, propõe uma revisão de dois pontos essenciais da política econômica brasileira, para que os nossos juros caiam: a) deixar de utilizar os títulos públicos com renda pós-fixada, atrelada aos juros básicos; b) impedir que se mantenha uma faixa de preços que não tem relação com o volume de dinheiro na economia e, que por isso, não reage à política de juros.

Tanto num caso, como no outro, estão sendo empregados artifícios herdados dos tempos de altas inflação e indexação e com os quais o Plano Real não acabou.

Assim como no caso da remuneração pós-fixada, como na revisão de contratos com base em índices de inflação, o fundamento de validade da obrigação monetária não é a moeda nacional, e sim o que poderíamos denominar um “algovalor”( um índice ou indexador ) superior à nossa unidade monetária.

Como a moeda, por definição,  é o valor superior de qualquer ordem monetária nacional, não pode ser empregado esse “algovalor”, como se ele estivesse acima da moeda. Na medida em que o caráter “supremo “ da moeda é assegurado, entre nós, pela Constituição federal, que atribui à União Federal a competência para emitir dinheiro, todos esses procedimentos –denunciados por CELSO MING – são inconstitucionais.

Caberia ao Poder Judiciário decretar essa inconstitucionalidade, mas ele se omite, ou por medo ( como ocorreu depois de 1964 ) ou por conivência “ideológica” com aqueles que se beneficiam desse estado de coisas.

O resultado dessa omissão do Judiciário brasileiro é a sobrevivência da “jabuticaba” correção monetária, existente apenas no Brasil, que provoca juros elevadíssimos  que o  Banco Central não consegue baixar.

Outra conseqüência, a meu ver – do que MING, porém, parece discordar alhures  - é a apreciação do Real uma vez que os juros estão baixíssimos nas economias desenvolvidas, e o grande negócio é especular com o Brasil, enchendo o nosso país de dólares de investidores financeiros.


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