O DIREITO HUMANO À MORADIA E AS REMOÇÕES PRETENDIDAS PELA PREFEITURA DO RIO
O “normal”, nas partes ricas e urbanizadas da cidade, é um; o normal das comunidades é outro, razão pela qual quando nós, que moramos nas partes ricas, quando formos atuar em projetos que envolvam despejos e remoções, não podemos querer impor as nossas interpretações das normas.
Em outras palavras: as nossas normas não são as mesmas que vigem nas comunidades e é por isso que o que é normal – uma palavra que deriva de norma – para nós não é necessariamente normal para as pessoas que vivem nas comunidades pobres.
A Relatoria especial da ONU para a moradia adequada, em texto que foi impresso, sob a forma de Guia de Ação, pelo Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com apoio da Universidade de São Paulo, procura orientar os projetistas, gestores públicos, operadores do direito, órgãos financiadores nacionais ou internacionais e populações atingidas como se conduzir quando projetos públicos e privados de infraestrutura e urbanização determinam remoções involuntárias e pessoas de suas comunidades.
A moradia é reconhecida pela ONU, desde 1948, como um Direito Humano, cujo respeito é obrigatório, no Brasil, por força de inúmeros tratados internacionais.
A Prefeitura do Rio de Janeiro não pode, portanto, agir como se os moradores dessas comunidades, que precisarem ser desalojados para obras de urbanização vinculadas à realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas, fossem marginais o que está, porém, acontecendo.
As comunidades vítimas dessa conduta dos órgãos da Prefeitura devem ler o que consta do site www.direitoamoradia.org e darem conhecimento imediato aos órgãos de proteção aos Direitos Humanos do Estado – especialmente a Subprocuradoria Geral de Direitos Humanos do Ministério Público – dos abusos eventualmente praticados ( dentre os quais dois deles já denunciei neste Blog: a aposição da sigla SMJ nas moradias que irão ser demolidas, e a intimidação de moradores ).
