A CAMPANHA DE SERRA

O candidato JOSÉ SERRA declarou, há tempos atrás, que não faria uma campanha conservadora, e que a direita a ela aderiria de qualquer forma.

Aconteceu, porém, na realidade, algo bem diferente: a campanha, efetivamente, não seguiu o figurino do conservadorismo , mas a população fez a leitura de SERRA como o representante da direita.


OS EQUÍVOCOS DO PLANO REAL ( conclusão )

Errou, também, o legislador do Real ao não disciplinar, adequadamente, os juros flutuantes, tolerando, em conseqüência, a manutenção da TR ( Taxa Referencial ), que fora criada pelo Plano Collor II, e a institucionalização da SELIC, que é, em muitos casos,  utilizada como indexador.

Os juros são acessórios do capital e devem ser estabelecidos com obediência a uma relação fixa com o principal.

A forma que se encontrou para viabilizar, na Idade Moderna,  a cobrança de juros foi  evitar que eles se tornassem uma outra modalidade  de “emissão de dinheiro”, limitando o seu quantum, por um lado, e garantindo, por outro, que eles fossem, numa proporção fixa, calculados sobre uma base também fixa.

A prática dos juros “flutuantes” viola o princípio tradicional dos juros fixos e é  inconstitucional. Sem contar que é muito perigosa, como a crise financeira recente dos Estados Unidos demonstrou ( quando os bancos elevaram a cobrança dos juros, no curso dos contratos, e aumentaram a inadimplência).

A TR é uma taxa de juros flutuantes que foi instituída com a finalidade de desvincular a indexação dos índices de variação do custo de vida. Na medida em que a correção monetária passasse a se fazer sobre um índice extraído das relações interbancárias, e não mais de um índice de inflação, seria possível, em tese – segundo pensavam os seus criadores –  controlar, melhor, a variação da taxa. Mas a TR se transformou, com o tempo, num indexador como outro qualquer.

Quanto à SELIC, além de ela não ter sido regularmente criada – como demonstrou o ministro do STJ FRANCIULLI NETTO – trata-se, igualmente, de uma taxa flutuante que tem um outro fundamento, que não a moeda nacional, sendo, pois, como a TR, também  inconstitucional.

Essas falhas do Plano Real precisarão ser corrigidas, mais dia menos dia.

A moeda não existe na natureza: ela depende de uma ordem jurídica para ter vigência e deve obediência às regras dessa ordem. Todos os artifícios correciomonetaristas – ainda que atinjam, desde 1994,  uma quantidade menor de atos jurídicos – criam distorções das quais resultam, em proveito de alguns, a elevação das taxas de juros e a apreciação do câmbio.

Por outro lado, as pessoas que estão de fora da esfera privilegiada da correção ficam querendo entrar para o rol dos seus clientes, do que surge uma pressão para que essa se expanda, saindo do controle do Banco Central.

Não é fácil, para país algum, administrar a sua moeda. No Brasil essa dificuldade se agrava, na medida em que temos duas ou mais moedas, o que é uma anomalia,  que espero seja superada no próximo governo.

Deverá haver, portanto – e quanto mais cedo melhor – uma mini reforma monetária, para eliminar a indexação residual, acabando com a TR, a SELIC, vedando a correção monetária das dívidas judiciais, retirando-a do sistema financeiro e da habitação, proibindo a correção das prestações dos contratos de concessão dos serviços de utilidade pública e a indexação anual dos negócios jurídicos em geral. Essa mini reforma deve ser radical, mas não pode ser autoritária, devendo ser discutida com a sociedade, e as suas normas devem valer, apenas, para o futuro, evitando atingir situações passadas.


OS EQUÍVOCOS DO PLANO REAL ( 3 )

O terceiro equívoco do Plano Real consistiu nele ter previsto uma regra “provisória” que permitiu a indexação dos negócios jurídicos de prazo superior a um ano.

Estava, provavelmente, na cabeça dos “pais” do Real a alteração, num breve tempo, dessa regra – para proibir a indexação contratual – o que, contudo, não foi possível, porque uma das tradições brasileiras é a de transformar o provisório em definitivo.

O sistema imobiliário, por exemplo, foi abrindo brechas nesse sistema até que acabou voltando a poder corrigir livremente os seus contratos, como hoje acontece.

Essa indexação anual, por outro lado, está sendo usada para permitir a correção dos contratos dos serviços de utilidade pública, o que faz com que os “preços administrados” cresçam muito no início do ano, exigindo do Banco Central um aumento da taxa de juros, que depois se revela desnecessário.

A próxima desindexação da Economia não deve, portanto, abrir esse tipo de exceção.


UMA REVOLUÇÃO MONETÁRIA

O colunista CELSO MING, no artigo “Reforma Global”, publicado no Estadão, ao examinar a proposta de reforma do sistema monetário, que, segundo o presidente SARKOZY, deverá ser discutida pelo G-20, nas próximas reuniões ( a partir de 2011 quando a França assume a presidência do Grupo )  refere-se ao que ele denomina um obstáculo de “natureza técnica” para a concretização de tal reforma, afirmando:

Não há, no mundo, nenhuma moeda capaz de substituir o dólar na função de reserva internacional de valor. O euro, que parecia mais próximo de atingir essa condição, está estruturalmente frágil, uma vez que é emitido por uma instituição que não conta com o respaldo de unidade fiscal e política.

Já que não é possível substituir o dólar na função de reserva internacional de valor porque não superar a própria noção de  …. reserva de valor.

Desde os tempos em que começou a viger a doutrina do valor intrínseco divulgou a convicção de que a peça monetária “teria” valor. Essa noção fazia algum sentido ( ainda que mágico )  quando as peças monetárias eram fabricadas sobre suportes de metal, e havia a idéia tradicional de que os metais preciosos ( como o ouro e a prata ) tinham valor em si.

Os metais preciosos, todavia, tornaram-se, hoje, “relíquias bárbaras”, como os designou KEYNES, há alguns anos. Depois que as peças monetárias passaram a ser emitidas em suportes de papel – desde que o papel moeda passou a constituir todo o meio circulante atual no mundo inteiro– não há mais ninguém que consiga defender a tese de que uma cédula de papel tenha valor em si.

O conceito de poder aquisitivo surgiu, especialmente através da pena de ADAM SMITH, para dar aos ricos uma segurança similar a que eles tinham quando possuíam tesouros de prata e de ouro.

A idéia de poder aquisitivo – como “conteúdo de valor” da moeda –  porém, é tão equivocada quanto a de valor intrínseco. A moeda não tem outro poder senão o liberatório, que é o de liberar as pessoas de suas obrigações Poder aquisitivo não passa de uma noção auxiliar que repousa sobre a técnica estatística dos números-índice, sendo, do ponto de vista jurídico, um meio de prova, não se devendo atribuir-lhe significado mais amplo.

Na verdade, como o valor pertence ao plano normativo, é um erro referirmo-nos ao valor como ele se encontrasse  na realidade. As peças monetárias, quaisquer que elas sejam, de ouro, de prata, de cobre, ou de papel, não têm valor. A moeda, enfim,  não tem valor: ela é valor.

Se a moeda não tem valor é um outro erro – talvez maior – dizermos que ela tem a função de reserva de valor.

É a velha história, de que falava RABELAIS em relação à metafísica, que ele considerava semelhante à situação de um professor cego, ensinando a uma turma de alunos cegos, a procurar num quarto escuro um gato … que não existe.

O que está acontecendo nos dias atuais – do que MING, aliás, dá notícia – é uma rápidas globalização que está em vias de superar o conceito de moeda nacional, para criar – pela primeira vez na História – uma moeda internacional, que não seja reserva de valor.

Nessas condições, o problema de que moeda vai substituir o dólar como reserva de valor é uma falsa questão: e a resposta a essa indagação é nenhuma, não porque não haja outra unidade monetária nacional tão valiosa como o dólar, mas porque moeda alguma tem valor.

É preciso parar de procurar esse gato preto num quarto escuro, porque ele não existe.

Isso não quer dizer que não precise haver uma reforma urgente do sistema monetário internacional, nem que seja fácil fazer essa reforma, mesmo porque, como acentua CELSO MING, os Estados Unidos, que se beneficiaram durante anos com a possibilidade de emitir dólares, como se estivessem emitindo uma moeda internacional como “reserva de valor”, vão lutar o quanto puderem  contra a criação de um Banco Central Internacional, ao qual eles não vão querer  ficar submetidos ( logo ele, que não gostam de respeitar nem o FED ! )

De qualquer forma, partindo da constatação de que a moeda é um valor,  estaremos em condições de dar partida a  uma revolução monetária internacional.


OS EQUÍVOCOS DO PLANO REAL ( 2 )

Outro equívoco do Plano Real foi não ter estatuído uma norma de conversão para o Real das obrigações, antes expressas em Cruzeiro Real ( que era a unidade monetária imediatamente anterior ).

Sempre que há uma Reforma Monetária – quando uma unidade monetária é substituída por outra – as obrigações monetárias expressas na moeda anterior podem ser recepcionadas ( como normalmente são ) pelo novo ordenamento monetário sendo necessário estabelecer uma relação entre as antigas e novas obrigações monetárias, o que é feito, em geral,  através do estabelecimento de uma proporção. No caso, por exemplo, da conversão, em 1986, das obrigações monetárias de Cruzeiro em Cruzado foi determinado que cada obrigação monetária ( ou crédito ) de 1.000 cruzeiros passaria a valer 1 cruzado, numa proporção, portanto, de mil para um.

No caso do Real, contudo, isso não se deu. Como, antes do Real, havia sido instituída a Unidade Real de Valor – URV que consistia num indexador praticamente geral, cujo poder aquisitivo era alterado a cada dia, entendeu-se que a conversão se daria “automática e implicitamente” segundo a cotação da URV no dia em que ela fosse “congelada”. Ocorre que a proporção entre as obrigações monetárias  novas e antigas, nessa data, era gigantesca – 1/2.750 ( um para dois mil setecentos e cinqüenta ), o que tornou, na prática, inviável o seu emprego para qualquer conversão.

Agiu-se, pois, como se não precisasse haver conversão das obrigações anteriores nas novas obrigações, tratando-se o Real como se fosse uma moeda inteiramente nova, sem qualquer ligação com o passado.

O passado, contudo, não deixou de existir e os créditos nas antigas moedas subsistiram. A solução encontrada foi converter esses créditos “corrigindo-os monetariamente” e, dessa forma, eternizou-se a correção monetária – fazendo-a durar até quando, pelo menos, o último desses créditos estiver liquidado e extinto.

Em outras palavras: como o Real, ao preservar a validade das obrigações monetárias anteriores, não foi uma moeda “revolucionária”, a ausência de uma norma de conversão das obrigações anteriores em Real é um problema, até hoje, que precisa ser resolvido.