MOEDAS E OBRIGAÇÕES MONETÁRIAS

Para se ter uma idéia melhor do que a União Européia, a começar pela Alemanha e França, está tentando fazer para enfrentar a sua crise econômica é preciso acentuar a diferença entre moeda e obrigações monetárias que, muitas vezes, aparecem de cambulhada, como se fossem uma coisa só.

A moeda é o fundamento de todos os valores ( tomando essa palavra no seu sentido etimológico estrito, não ainda axiológico ) numa ordem jurídica. A moeda é emitida pelos Estados nacionais para atribuir às pessoas o poder de liberar-se das obrigações.

Já as obrigações, que têm a moeda como fundamento, são os créditos, de nível hierárquico inferior.

Os créditos, na Idade Moderna,  cresceram numa proporção geométrica e, na prática, tornaram-se tão poderosos quanto o dinheiro em que se fundamentam, a ponto de muitos considerarem (  erroneamente, diga-se de passagem ) que o crédito seria mais importante do que a moeda ( o erro dessa concepção decorre do fato de ela contrariar a definição da moeda como superior juridicamente ao crédito ).

Para complicar, um pouco, essa história, a moeda é, ainda  uma instituição nacional por excelência, porque não existe um órgão internacional ( salvo regional, como no caso do Banco Central Europeu ) com competência para emiti-la. Daí, a moeda nacional de um determinado Estado ( como o Bolívar venezuelano, por exemplo ) , quando circula no Brasil, não constitui fundamento de valor dos créditos em Real. A moeda estrangeira, em outras palavras, equivale, na prática, num país estrangeiro, a um crédito.

Os credores, com isso – isto é, em última análise, os bancos – podem “deitar e rolar “ quando operam com moedas estrangeiras, desprezando a soberania monetária dos Estados devedores ( como ocorreu, recentemente, com a Grécia). Ao tratar os Estados devedores como devedores comuns – relapsos, na visão dos credores – os bancos aumentam as taxas de juros, dizendo temer uma insolvência, e podem levar, com isso, os Estados devedores à verdadeira  insolvência.

Ao perceberem que a sua moeda comum – o EURO – estava sendo ameaçada pelos credores, os Estados europeus decidiram fazer um ajuste fiscal, através do qual eles reduzem a atividade econômica, mas não se expõe a ser vítimas da especulação dos credores.

Note-se, porém,  que os bancos credores estão, por sua vez, em débito com os seus respectivos investidores de modo que não adianta querer resolver “ na marra” a questão, usando a força para resolver o problema. A lógica dos credores é a lógica dos investidores, e os investidores somos, enfim – uns mais, outros menos-  todos nós.

Haverá risco de recessão ? ( como temem alguns diante das medidas que a Alemanha e a França impuseram e o G-20, a seu modo, acabou de referendar).

A meu ver, é tão grande a quantidade de créditos em circulação atualmente no mundo, tão maior do que os  bens e serviços que eles podem adquirir, que não haverá uma recessão, embora possa haver uma diminuição da atividade econômica. Nem isso vai ser feito às custas dos países emergentes.

É essencial, de qualquer forma, que os Estados nacionais europeus ganhem força – e moral  – para enfrentar os seus credores internacionais e, a partir daí, possam unir-se para restringir o poder dos bancos, através de regras de Direito Monetário e Tributário internacionais.


Deixe um comentário

Seu e-mail nunca será publicado.