O DIREITO E AS CRISES MONETÁRIAS

O direito monetário aflora, nas épocas de crise, para tentar auxiliar os credores das obrigações.

A maior parte das obras escritas nesses períodos ficam obsoletas, quando retorna a estabilidade ( embora algumas poucas sobrevivam, como os livros escritos por NUSSBAUM e ASCARELLI) razão pela qual o direito monetário, nas épocas de bonança, volta a ficar escondido no direito das obrigações.

No Brasil, porém, surgiu um fenômeno insólito, que foi a correção monetária compulsória, automática e generalizada, o que nos levou a tentar entender, mais a fundo, o princípio do valor nominal, fundamental para o direito monetário.


DEMOCRACIA E PAZ

Tanto a lei, como o dinheiro, são normas que têm a função de disciplinar as nossas condutas.

A lei está, há séculos, organizada em direitos; em estados nacionais, entes públicos, dirigidos por políticos. O dinheiro, por sua vez, é administrado, difusamente, no âmbito das sociedades humanas, por tecnoburocracias que não são eleitas.

As crises financeiras atuais do mundo ocidental estão evidenciando, mais do que nunca, as diferenças entre os estados e os mercados. Ficou claro, para as populações dos países desenvolvidos, de capitalismo avançado, que o mercado pode ser contrário aos interesses da maioria que deve, por isso, eleger os políticos que melhor controlem o poder dos financistas.

Vivemos o prenúncio de uma nova ordem que consiga enfrentar os desafios da globalização e superar a organização das sociedades apenas em estados nacionais.

Devemos tentar alcançar essa nova ordem por meios pacíficos e democráticos.

As guerras e as investidas totalitárias são os grandes adversários que haverá pela frente.


PARA ENTENDER A POLÍTICA DO IRÃ

O vice premier do Estado de Isreal, MOSHE YAALON, numa conferência no Instituto Fischer para Estudos Estratégicos Aéroespaciais, declarou que Israel –  que já estaria, segundo ele, em “guerra indireta” contra o Irã –  tem capacidade para usar a sua estrutura bélica contra o que ele denomina o “Estado periférico” vizinho.

Trata-se, como se vê, de ameaças claras, de declarações ostensivas a favor de uma guerra contra o Irã.

O Estado de Israel, por sua vez, detém um grande arsenal de bombas atômicas, com a conivência do mundo ocidental, o mesmo que pretende impedir que o Irã também tenha as suas armas nucleares.

A irracionalidade dessa situação é evidente, que conduz a ausência de um meio termo, sem possibilidade de diálogo, na base do “ou se é a favor ou se é contra”.

A grande dificuldade é que a guerra que o Estado de Israel pretende desencadear contra o Irã depende não só do apoio político dos EUA como de recursos financeiros e militares americanos e, o que é pior, da vida de um grande número de soldados que o país mantém na região.

A solução, portanto, ao ver dos EUA, são as sanções a ser aplicadas pelo Conselho de Segurança porque elas não consistem numa guerra declarada, mas é como se fossem, e podem tranqüilizar o Estado de Israel.

O que cabe ao Irã fazer, nessa situação ? Tentar conversar, que é o que o presidente LULA vai procurar fazer no próximo dia 15 de maio. A saída para esse impasse é o diálogo político.

A paz internacional depende muito, portanto, do sucesso da missão do presidente do Brasil no Irã : é preciso impedir a guerra e tentar garantir, ao mesmo tempo, que o programa nuclear iraniano tenha, apenas, fins pacíficos.


POR UMA MOEDA INTERNACIONAL

O EURO é a primeira – e única – moeda internacional existente pois, até a sua emissão, as moedas de todos os países eram nacionais.

Assim como as sanções internacionais não são centralizadas – não constituem monopólio de um órgão internacional – não há um Banco Central Internacional, salvo o BCE, que emite o EURO.

A falta de um órgão central com poder de aplicar sanções jurídicas efetivas enfraquece o direito internacional comum; assim como a falta de um banco central mundial, com poderes centralizados de emissão, enfraquece o direito internacional monetário.

No caso do direito internacional comum, surge a alternativa ( péssima )  das guerras, como sanções unilaterais; no caso do direito internacional monetário, como não há hierarquia entre a moeda e os créditos, as moedas nacionais, no mercado internacional, tem o mesmo grau hierárquico que os créditos.

O caminho, portanto, é a instituição de um Banco Central Internacional ainda que precedido de bancos centrais regionais.

No que toca às sanções violentas é praticamente impossível haver uma ONU com poder bélico suficiente para punir os Estados “delinquentes”.

No caso da moeda, porém, a situação é mais fácil, pois as sanções monetárias não são violentas ou, pelo menos, não ameaçam, diretamente, a vida, nem a liberdade.

Espero, por isso, que seja bem sucedida a experiência do BCE no enfrentamento da crise financeira européia porque servirá de estímulo à criação de outras moedas únicas regionais.


OS POLÍTICOS EUROPEUS E O MERCADO

Se os governos, responsáveis pelas dívidas soberanas, não pagarem, os bancos não terão dinheiro para reembolsar os seus credores e tudo deixará de funcionar.

O que estará, porém, por trás desse mecanismo ?

Será que essa é a última verdade ? Acredito que não.

Pode ser que na queda de braços entre os políticos europeus e os líderes do mercado os primeiros levem vantagem, porque lhes cabe fazer as leis para disciplinar o sistema financeiro que podem, inclusive,  criminalizar certas condutas.