O presidente LULA declarou, em El Salvador, a propósito do programa “Minha Casa, Minha Vida” que “o Brasil era um país capitalista, de economia capitalista, que não tinha nem crédito nem financiamento.”
Segundo ele, éramos “ um país governado a vida inteira por capitalistas ( que ) precisou eleger um metalúrgico, que se dizia socialista, para compreender que não era possível um país capitalista sem capital. E muito menos um país capitalista sem crédito e sem financiamento.”
O Brasil tornou-se,para o bem e para o mal, cada vez mais adepto da ideologia capitalista, impulsionado pelo presidente LULA, um antigo líder sindical.
Por um lado, é excelente podermos ver, agora, a chamada classe “C” consumindo cada vez mais; o que não quer dizer, porém, por outro lado, que o programa de habitação popular vá dar certo, já que a base jurídica em que ele repousa é muito ruim.
A Lei n. 10.931, de 2004 consiste num conjunto de dispositivos (cerca de 313, dentre artigos – estes em número de 67 - parágrafos, incisos, itens e letras ), agrupados em 6 ( seis) grandes capítulos que, malgrado sua amplitude e seu ecletismo ( eles tratam de matéria tributária, civil, cambiária, falimentar, processual civil, criminal, previdenciária, administrativa, trabalhista, etc ) não têm a natureza sistemática de um estatuto, nem de uma consolidação, podendo definir-se, portanto, apenas, como um “apanhado de normas” reunidas num único instrumento para facilidade de manuseio.
Como as antigas regras do finado Sistema Financeiro da Habitação a nova Lei baseia-se na correção monetária o que significa que, mais cedo ou mais tarde, quando houver a defasagem entre os chamados rendimentos do capital e os do trabalho, os compradores de imóveis – despidos de qualquer garantia – vão começar a ser acionados e perderão os seus imóveis.
Podemos estar diante, portanto, de uma espécie de sub prime brasileiro que, em futuro breve, não será contabilizado como uma medida positiva do atual governo do PT.