LEGISLAÇÃO PLATÔNICA
Segundo o Estadão, o prefeito de São Paulo, GILBERTO KASSAB, planeja tirar 7.000 famílias da beira de córregos, cuja localização atual tem levado, eventualmente, à morte, por alagamento ou desabamento, os moradores.
As autoridades, por sinal, diante da tragédia de Angra dos Reis, e dos efeitos das chuvas em São Paulo, têm manifestado, publicamente, a sua preocupação com a construção de moradias em áreas de risco.
Ora, no caso dessas áreas, o melhor, a meu ver, não é remover as famílias mas fazer obras que protejam os moradores.
Quanto à falta de planejamento, é preciso salientar que a legislação urbanística brasileira, antes de ser omissa, é abundante, e que ela é responsável, em grande parte, pelo caos urbano, do qual se ressentem as grandes cidades brasileiras.
Editamos, durante anos a fio, uma legislação urbanística platônica, baseada na Idéia de uma cidade rica, como as metrópoles européias que tomavamos como modelo. As exigências edilícias que as normas municipais faziam eram enormes. Os logradouros públicos nos loteamentos só deviam ser reconhecidos oficialmente se os loteadores tomasse inúmeras providências. O resultado foi o surgimento de casas nos morros – onde as construções eram vedadas – e muitas ruas terem ficado sem nome ( daí as ruas “A”, “B”, etc ),o que marginalizava, ainda mais, os seus moradores.
Não se aceitava – como muita gente não aceita até hoje – que há, no Brasil, pessoas mais ricas e mais pobres, e que as cidades têm que servir de moradia a todos.
A remoção de favelados, portanto, além de proibida em algumas Leis Orgânicas ( como é o caso do Rio de Janeiro ), não deve ser feita: chega de tentar culpar o favelado pelas tragédias que tantas vezes se abatem sobre eles.
É muito mais barato investir em obras para acabar com o risco de certas áreas do que remover famílias, criando os problemas sociais que não nos cansamos de constatar no Brasil.
