A RESPONSABILIDADE DE BLAIR

As declarações de TONY BLAIR no Inquérito Público em curso na Inglaterra para investigar  a participação da Grã-Bretanha na guerra do Iraque, tal como se pode ler em reportagem do Estado de S. Paulo, são condenáveis, sob vários apectos.

Diante da confirmação de que SADDAM HUSSEIN não possuía armas de destruição em massa, do que resultou a acusação de ter enganado a opinião pública, BLAIR disse o seguinte:

“ Não estamos falando de uma mentira, de uma conspiração, engano ou trapaça. Foi uma decisão”.

Ora, essa declaração de BLAIR não passa de uma confissão de que a invasão do Iraque ocorreria de qualquer forma, e de que a alegação ( mentirosa ) de existência das armas de destruição em massa não passava de uma tática dos governos dos EUA e da Grã-Bretanha destinada, precisamente, a iludir a opinião pública.Além de a decisão de invadir o Iraque tenha sido ilegal, do ponto de vista do Direito Internacional, ela foi politicamente imoral, na medida em que se baseou numa mentira.

O ex-primeiro ministro TONY BLAIR sairá desse Inquérito Público com a imagem mais desgastada ainda do que atualmente já está.


CÍCULO VICIOSO

Em longa reportagem de EDNA SIMÃO, sob o título “Governo incentivará bancos a dar descontos para mutuários – medida beneficiará quem financiou a casa própria até setembro de 2001” – o Estadão nos informa que o Banco Central está programando uma regulamentação da Lei n. 11.992, de 2009, que isenta os bancos do pagamento de uma parcela do Imposto de Renda e permite-lhes descumprir os limites de aplicação em financiamentos imobiliários, em cerca de 30 mil casos de clientes cujas casas têm um preço de mercado inferior ao montante do saldo devedor dos seus contratos de financiamento.

Embora a Empresa Gestora de Ativos ( EMGEA ), criada em 2001, tenha reduzido a sua carteira de 1.193.000 de contratos, naquela data, para 330.867, em final de 2009, esse tipo de acerto constitui, a meu ver, uma falsa solução, que agrava as distorções  ainda existentes, que só se resolverão com uma medida radical ( perdoem-me o termo ) que promova a anulação dos atos indexatórios desde a sua origem.

Depois de 15 anos do Real precisamos ter a consciência de que o Plano de 1994 contém “os germes de sua própria destruição”, um dos quais é Unidade Real de Valor ( URV ), que convalidou a indexação, e eternizou a correção monetária residual, representada, atualmente, pela Taxa Referencial e pela Taxa SELIC.

O Tesouro Nacional, segundo o seu secretário adjunto, MARCO AUCÉLIO, já gastou bilhões de reais para cobrir os rombos do Fundo de Compensação de Variações Salariais, e ainda precisa desembolsar cerca de R$ 81 bilhões. Essa dinheirama sai do Tesouro e entra na ciranda dos bancos que lucram com ela.

O pior é que esse quadro vai se reproduzir dentro em breve, quando os mutuários do novo Sistema da Habitação começarem a se tornar inadimplentes, o que não demorará muito a ocorrer, por causa do aumento da inflação.

É preciso sairmos desse círculo vicioso.


SINAIS TROCADOS

Numa entrevista concedida ao Estadão o economista MENDONÇA DE BARROS, indagado sobre “quem assusta mais o mercado, JOSÉ SERRA ou DILMA ROUSSEF, respondeu o seguinte: “ Historicamente, o SERRA. Mas o mercado começa a ficar um pouco preocupado com a percepção de que a ministra de fato acredita que o Estado é a solução para tudo.”

O que significa esse susto “histórico” do mercado, em relação à SERRA ? Será que a Direita não tem confiança nele ? Ela gostará mais da DILMA, que é – ou será que não é ? – a candidata das esquerdas ?

Essa confusão ideológica vai aflorar, também, na eleição do Rio de Janeiro, onde o PT irá apoiar a reeleição do atual governador que tem um discurso – na área de segurança – de extrema direita, contra FERNANDO GABEIRA, o candidato provável do PSDB, que é um esquerdista histórico, correndo por fora o GAROTINHO, que ocupará o campo populista da direita moderada.


LEGISLAÇÃO PLATÔNICA

Segundo o Estadão, o prefeito de São Paulo, GILBERTO KASSAB, planeja tirar 7.000 famílias da beira de córregos, cuja localização atual tem levado, eventualmente, à morte, por alagamento ou desabamento, os moradores.

As autoridades, por sinal, diante da tragédia de Angra dos Reis, e dos efeitos das chuvas em São Paulo, têm manifestado, publicamente, a sua  preocupação com a construção de moradias em áreas de risco.

Ora,  no caso dessas áreas, o melhor, a meu ver, não é remover as famílias mas fazer obras que protejam os moradores.

Quanto à falta de planejamento, é preciso salientar que a legislação urbanística brasileira, antes de ser omissa, é abundante, e que ela é responsável, em grande parte, pelo caos urbano, do qual se ressentem as grandes cidades brasileiras.

Editamos, durante anos a fio, uma legislação urbanística platônica, baseada na Idéia de uma cidade rica, como as metrópoles européias que tomavamos como modelo. As exigências edilícias que as normas municipais faziam eram enormes. Os logradouros públicos nos loteamentos só deviam ser reconhecidos oficialmente se os loteadores tomasse inúmeras providências. O resultado foi o surgimento de casas nos morros – onde as construções eram vedadas – e muitas ruas terem ficado sem nome ( daí as ruas “A”, “B”, etc ),o que marginalizava, ainda mais, os seus moradores.

Não se aceitava – como muita gente não aceita até hoje – que há, no Brasil, pessoas mais ricas e mais pobres, e que as cidades têm que servir de moradia a todos.

A remoção de favelados, portanto, além de proibida em algumas Leis Orgânicas ( como é o caso do Rio de Janeiro ), não deve ser feita: chega de tentar culpar o favelado pelas tragédias que tantas vezes se abatem sobre eles.

É muito mais barato investir em obras para acabar com o risco de certas áreas do que remover famílias, criando os problemas sociais que não nos cansamos de constatar no Brasil.


AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS POUPADORES

Os jornais de hoje noticiam que a Ordem dos Advogados do Brasil, com o apoio da Advocacia Geral de União, quer ouvir, numa audiência pública, os interessados nas 500 mil ações que tramitam nos diversos foros do país, a propósito da exatidão da correção monetária dos Planos Verão, Collor I e Collor II, que é objeto, também, de uma ação em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pede a declaração da constitucionalidade dos aludidos planos.

Ao inventar a correção monetária – posta em prática, a partir de 1964, pelo ministro ROBERTO CAMPOS –  o advogado BULHÕES PEDREIRA agiu como se PTOLOMEU tivesse nascido depois de COPÉRNICO: ou seja, como se a teoria de que o Sol girava em torno da Terra tivesse sido posterior ao conceito de que a Terra é que girava ao redor do Sol. Isso porque, desde que foi instituída, em tempos imemoriais, a moeda é o fundamento de validade das obrigações monetárias, concepção que a doutrina brasileira da correção monetária virou completamente de cabeça para baixo, ao fazer da ORTN – uma obrigação monetária – o fundamento de validade da nossa moeda nacional que era, então, o cruzeiro.

Desde a sua origem, portanto, a correção monetária subverte a ordem constitucional – sendo  írrita e nula desde o início o que, todavia, porque vivíamos sob  uma ditadura que intimidou o Poder Judiciário, nunca foi decretado. Com a abertura política negociada a correção monetária incorporou-se à prática judiciária até que foi extinta ( com ressalvas ) pelo Plano Real de 1994 no qual, contudo, os economista do governo tiveram como um de seus assessores jurídicos o próprio BULHÕES PEDREIRA, que sugeriu a criação da URV – Unidade Real de Valor, que nada mais era do que uma versão da antiga ORTN.

Enquanto essa situação não for enfrentada, e forem derrubados os efeitos da  ORTN e da URV, os conflitos que geraram essas 500 mil ações judiciais não terão remédio, e outros haverá, interminavelmente.

A defesa dos bancos, que é feita, também, pelo Banco Central brasileiro, parece-me correta, de vez que os Planos Verão, Collor I e Collor II, na medida em que pretendiam acabar com a indexação generalizada, eram válidos, e a conversão dos depósitos de poupança que os bancos , cumprindo-os, fizeram, na ocasião, não pode ser invalidada. Ocorre, porém, que os bancos não têm “moral” – se me permitem o uso da expressão – para defender essa tese, na medida em que foram, e são, os grandes beneficiários da correção monetária, do PROER e, ainda atualmente, da indexação residual.

Nada disso, de qualquer,  a meu ver, vai se resolver com uma audiência pública.

É preciso, isso sim, que algum Juiz tenha a coragem de dizer, como o menino da fábula, que o rei está nu: que bem poderia ser a ministra CARMEN LÚCIA, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir a ação de indenização da VARIG.