A MINISTRA CARMEN LÚCIA E A AÇÃO DA VARIG

A Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha tem, diante dela, uma oportunidade histórica de reverter a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que considera que a matéria que envolve correção monetária não é de natureza constitucional.

A União Federal, como se sabe, vem sofrendo,  até agora, uma sucessão de derrotas na ação proposta pela VARIG, sob a alegação de que a empresa teve prejuízos, na época dos Planos Econômicos, em decorrência do congelamento de suas tarifas.

Segundo informa o jornal O GLOBO de hoje, as partes não chegaram a um acordo e o processo, do qual a ministra é a relatora, deve ir, afinal,  a julgamento. O  pressuposto dessa ação – cujo principal advogado é o maior defensor da indexação no Direito Brasileiro – é de que a verdadeira moeda do  Estado brasileiro seria a inflação ( e não a sua unidade monetária )  o que constitui, sem dúvida, uma questão constitucional, pois a competência da União Federal para criar um único e exclusivo padrão de valores figura  no artigo 21, inciso VII, da Constituição Federal.

O montante em causa é da ordem, atualmente, de 7 bilhões de reais, o que daria para comprar várias VARIGs e GOLs, e corresponde, grosso modo,  ao que o Brasil pretende despender com a aquisição de aviões de caça franceses para a nossa Força Aérea.

A essa quantia absurda – que ninguém deve ter querido assumir a responsabilidade de endossar num acordo -  as instâncias inferiores foram chegando baseadas em sofismas, erros teóricos e em laudos sem fundamento jurídico, que não merecem confiança.

A ministra Carmen Lúcia sempre se revelou uma juíza independente e corajosa, justificando a nossa esperança de que ela – ampliando, se for o caso, o âmbito do julgamento – proferirá um voto decisivo como relatora do caso, impedindo não só a consumação de dano gigantesco aos cofres públicos, como permitindo que os juízes retomem a parte, que lhes cabe, na disciplina das obrigações monetárias.


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