UMA ORDEM MONETÁRIA AINDA DESCONJUNTADA

O Banco Central brasileiro parece que está, de fato, preocupado com a situação do câmbio, decorrente da excessiva valorização do Real diante do dólar, razão pela qual estuda diversas medidas de modernização que, em princípio, são bem vindas.

O diabo, porém, é que o problema não é só do câmbio: é, também, dos juros e, o que é pior, da Taxa Referencial ( TR) que não se sabe bem se são juros …

A esse último respeito, por sinal, um dos artifícios através dos quais as questões monetárias brasileiras fogem do controle das autoridades é a indefinição da TR, que os bancos podem cobrar … além dos juros, e não figura nas estatísticas das taxas de juros.

O ideal seria, a meu ver, que o Poder Judiciário desse um basta, de vez, na indexação residual, o que talvez, porém,  não aconteça, já que os Juízes agem como se o assunto não lhes dissesse respeito.

Poderíamos atuar, quem sabe, no âmbito do Pacto Republicano, uma idealização, ao que consta, do presidente do STF,  ministro GILMAR MENDES, o qual anda, todavia, ultimamente, mais focado em aparecer no noticiário ( como se fosse o detentor de um certo poder moderador imperial) do que atuar em temas sobre os quais lhe cabe, efetivamente, opinar.

Uma pergunta se impõe: quem mais vai conseguir dar pelo menos a partida para re-arrumar de uma vez a ordem monetária brasileira ?


AGENDA POSITIVA

Depois de superar a “marolinha” brasileira diante da crise financeira internacional; de ter ajudado a trazer as Olimpíadas de 2016 para o Rio de Janeiro; de obter uma aprovação popular interna incomparável; de receber o reconhecimento público dos principais líderes internacionais o presidente LULA está conseguindo impor, afinal, sobre a oposição, a sua tão desejada agenda positiva.


REVISTA DE DIREITO DA PGE/RJ

Estão sendo distribuídos os exemplares normais da Revista número 63 da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, cujo volume, em suporte virtual, também está, há algum tempo, à disposição dos interessados, no site da Procuradoria na Internet.


FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO & PREJUÍZO DAS PARTES

A função do Judiciário é preservar a integridade do sistema jurídico, atendidos os seus fundamentos constitucionais.

Inclui-se, dentre as tarefas dos Juízes, disciplinar a ordem monetária, declarando, por exemplo, a inconstitucionalidade dos resíduos de indexação que ainda contaminam a nossa moeda.

Enquanto essa declaração não ocorrer, os brasileiros conviverão com situações absurdas como as que são submetidas, diariamente, à análise dos operadores do Direito, que, no final das contas, não têm solução prática, e oneram inexplicavelmente as partes.


A MOEDA NACIONAL BRASILEIRA

Está à disposição, gratuita, dos interessados o livro A Moeda Nacional Brasileira, no site wwww.economiajuridica.com