VIOLÊNCIA LEGÍTIMA
Há uma modalidade de violência legítima: aquela praticada pelo Estado, que consiste na privação da vida ( em países em que há a pena de morte, o que não é o caso do Brasil ), da liberdade e da propriedade, obedecido o princípio constitucional do devido processo legal.
Quando os governantes, contudo, querem transformar essa violência em “guerra” – como aconteceu, recentemente, no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da chamada “política de enfrentamento” – as conseqüências podem ser as piores possíveis.
A idéia, por exemplo, de que o combate às drogas seria uma “guerra” – a war on drugs – eleva a moral e o prestígio dos traficantes, que passam a considerar-se, e a ser considerados por muitos, como combatentes, e não mais como bandidos. Por outro lado, a violência das denominadas políticas de enfrentamento, ou de confronto, que praticam o extermínio, torna-se ilegítima, na medida em que, ao invés de prender, executam marginais ( ou supostos marginais ) sem processo legal, aplicando uma pena (de morte) que não existe em nosso Direito.
O episódio da derrubada de um helicóptero na área de Vila Isabel – do que resultou a morte, lamentável sob todos os aspectos, de dois policiais – deve servir para o governador, ao invés de dizer que perseverá na política de enfrentamento – mudar, completamente, o rumo que que ele deu à doutrina de segurança pública estadual, mesmo porque acabou de ser perdida, ontem, uma batalha muito importante, o que vai assustar os extremistas que apóiam a matança.

muito bom conteúdo, me ajudou muito no trabalho do colégio!!
boooom mesmo,’ // me ajudou tm no trabalho!
noooooooooossa, que bom esse tópiico, me ajudou de mais. // ;P
este tema ajudou-me muito,essa foi boa.