EQUILÍBRIO ECONÔMICO & CORREÇÃO MONETÁRIA
A pretexto de preservarem o chamado “equilíbrio econômico e financeiro” da concessão, os concessionários de serviços de utilidade pública conseguiram inserir, em seus contratos, na época da privatização, diversos fatores de alteração das tarifas, que vão desde os reajustamentos administrativos comuns, à variação do câmbio, e passam pela correção monetária, ensejando cálculos de difícil compreensão.
Diante da complexidade desses cálculos, as concessionárias de energia elétrica, segundo o Tribunal de Contas da União, embolsam, há cerca de 8 anos, um plus que não lhes é devido, e monta, hoje, a mais de 10 bilhões de reais, decorrentes dos ganhos de escala obtidos pelas empresas, que deveriam ter beneficiado os usuários.
É do conhecimento geral que as concessões de serviços públicos devem obedecer à seguinte regra: a – serviço adequado; b – tarifas razoáveis.
Para que as tarifas sejam razoáveis elas precisam ser, antes de tudo, compreensíveis, descomplicadas, simples, inteligíveis, e não as caixas pretas em que se tornaram no Brasil.
A desindexação completa dos contratos de concessão no Brasil servirá para superarmos esse problema, sendo uma medida que se impõe, tanto mais quanto, na época em que foram celebrados esses contratos, já vigia o Real, e a Constituição Federal não permitia ( como nunca permitiu, e não permite até hoje) a modificação do ato jurídico perfeito, o que é propiciado pela correção monetária, em nome desse enigmático equilíbrio econômico financeiro.
