A MEDIDA PROVISÓRIA n. 542, DE 30 DE JUNHO DE 1994

A moeda nacional brasileira denominada Real foi, como se sabe, instituída pela Medida Provisória em epígrafe, baixada há exatamente 15 anos pelo ex-presidente ITAMAR FRANCO que, em linguagem, a meu ver, não muito técnica, estabeleceu o seguinte, no seu artigo primeiro e parágafos:

“Art. 1º A partir de 1º de julho de 1994, a unidade do Sistema Monetário Nacional passa a ser o REAL (art. 2º da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994), que terá curso legal em todo o território nacional.

§ 1º As importâncias em dinheiro serão grafadas precedidas do símbolo R$.

§ 2º A centésima parte do REAL, denominada “centavo”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade.

§ 3º A paridade entre o REAL e o Cruzeiro Real, a partir de lº de julho de 1994, será igual à paridade entre a Unidade Real de Valor – URV e o Cruzeiro Real fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia 30 de junho de 1994.

§ 4º A paridade de que trata o parágrafo anterior permanecerá fixa para os fins previstos no art. 3º , § 3º, da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e no art. 2º desta Medida Provisória.

§ 5º Admitir-se-á fracionamento especial da unidade monetária nos mercados de valores mobiliários e de títulos da dívida pública, na cotação de moedas estrangeiras, na Unidade Fiscal de Referência – UFIR e na determinação da expressão monetária de outros valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.”

Dferentemente do que ocorreu com as unidades monetárias anteriores ( que foram editadas, em última análise, com a mesma finalidade, de acabar com a indexação criada em 1964, pelo governo militar ) a moeda Real deu certo, embora a norma que a criou tenha deixado em aberto algumas brechas que, agora, estão, digamos assim, fazendo água, especialmente as correção as monetárias remanescentes: a ) – do sistema financeiro; b – dos processos judiciais e c) – dos contratos com prazo superior a 1 ( um ) ano.

Ao completar quinze anos, portanto, amanhã, o Real não nos irá deixar tão satisfeitos quanto gostaríamos, não obstante a esperança de que, em breve, tendo em vista as transformações pelas quais o país está rapidamente passando, tudo isso seja resolvido, com a atuação conjunta dos três Poderes da União.


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