DINHEIRO É COISA SÉRIA

 

 

A existência dos “paraísos fiscais” nunca  esteve tão ameaçada. Por um lado, o governo dos Estados Unidos está pressionando os bancos suíços a abrir o sigilo de suas contas, para que possam ser rastreados os recursos desviados pelos sonegadores de impostos. Por outro lado, a Europa levará à próxima reunião do Grupo dos 20, uma proposta de acabar com os sistemas financeiros “paralelos”, onde quer que eles se situem. Isso sem falar na perspectiva, cada vez mais próxima, de os bancos norte americanos serem estatizados.

 

 

O que parecia impossível, há um ano atrás, está em vias de se tornar realidade, e esse será, sem dúvida, um efeito positivo da atual crise monetária internacional.

 

 

Havia uma grande tolerância com o sigilo bancário suíço e com as contas secretas dos outros paraísos fiscais que, contudo, juridicamente, não se justificava. O dinheiro é, hoje, o principal elemento de organização das sociedades, tendo superado, em importância, a própria lei, que substitui com vantagem em um grande número de casos.

 

 

Como o dinheiro, contudo, diferentemente do que ocorre com a lei – que é, apenas, publicada – é também emitido ( para que dele, sob a forma de peças monetárias,  as pessoas possam se tornar detentoras) ele tende a atravessar as fronteiras com facilidade, o que não quer dizer que ele seja “livre”.

 

 

Na verdade, o dinheiro nada tem de livre, pois ele é emitido, em caráter de monopólio, pelos Bancos centrais dos Estados nacionais, sob rígido controle. O fato de sua circulação, apoiada no crédito, lhe dar mobilidade internacional – que a lei não tem – não significa que ele perca, com isso, o carater estatal que o define.

 

 

Essa noção de que o dinheiro não é livre – mas, ao contrário, rigidamente vinculado aos poderes estatais – ainda choca muita gente: cega, em geral, por uma radical ideologia econômica liberal, e neo liberal; e é por isso, a meu ver,  que o governo OBAMA reluta em nacionalizar os bancos em seu país.

 

 

Estatizar os bancos, mesmo temporariamente, ameaça não só os acionistas – dentre os quais estão, por certo, inúmeros estrangeiros – como é a demonstração pública de que a política monetária pode chegar ao ponto de retirar os bancos, mesmo no país mais liberal do mundo, do domínio da iniciativa privada, o que parece, a muitos, um sacrilégio.

 

 

Aparentemente não há alternativas  para a estatização dos bancos, nos EUA, e para a fiscalização internacional dos paraísos fiscais.

 

 

A explicação teórica para esse fenômeno é muito simples: o dinheiro, senhores e senhoras, é coisa muito séria.


CONFLITOS

 

O jornal New York Post, dos Estados Unidos, publicou uma charge racista, de extremo mau gosto, insuflando preconceito e violência; em Israel, a extrema direita ( a mesma que, sob outra roupagem, perseguiu judeus na Alemanha na metade do século passado ) vai dominar o governo “Bibi” e, the last but not the least, no Brasil, a EMBRAER, que já foi uma empresa pública, a pretexto da crise internacional, demitiu, de uma vez só, 20% do seu quadro de empregados.

Nesses próximos anos vamos viver, no mundo, muitas situações de conflito: os racistas norte americanos não se conformam com o fato de um negro ter chegado à presidência do país;  no Estado de Israel, que, há anos, só vem desenvolvendo o seu poder militar, os moderados mostraram, definitivamente, que não têm vez e aqui no Brasil, a tecnocracia empresarial pretende dar uma demonstração de força, demitindo empregados, como se eles fossem a verdadeira causa da crise , e a sua dispensa a solucionasse.

É verdade que OBAMA é o presidente, gostando ou não os racistas; LULA, com o seu passado de sindicalista, não vai dar folga para esse tipo de administradores de empresas, e “Bibi” não vai conseguir mandar, como antes ocorria, na diplomacia norte americana.

Mas vai dar trabalho até que a situação atual, da qual esses episódios isolados são uma amostra significativa, mude por completo.


BANCOS & MONTADORAS

 

A razão da diferença entre um banco, e uma montadora, é que o negocio do primeiro é o crédito, e o da segunda, uma mercadoria.

Por sua vez, a distinção entre a mercadoria, e o crédito, é que este último é gerado pelo dinheiro, emitido pelo Estado.

Isso explica por que os EUA deverão ter soluções diferentes para a crise dos bancos, e a das montadoras.

A crise dos bancos desorganiza a ordem monetária e afeta, diretamente, o controle das condutas das pessoas na sociedade. Como a moeda é pública – fruto da emissão, em caráter de monopólio, pelo Estado – os problemas que afetam a ordem monetária são, também, questões de Estado. É por causa disso que os bancos, em alguns paises – como no Brasil, por exemplo – não podem falir, nem pedir concordata e estão, em caso de insolvência, sujeitos à intervenção do Banco Central.

As montadoras, porém – já que o produto com a qual negociam não é público – podem sofrer processos de falência, de concordata ou de recuperação judicial.

No caso da GM e da CHRYSLER o governo americano, ao que tudo indica, não terá dinheiro que chegue para evitar a sua insolvência, pelo que a situação de ambas deverá ser sua quebra ( sob supervisão, talvez, para que tudo se faça com tranqüilidade ).

O problema da quebra das montadoras é o desemprego, o que talvez exija, ao lado da falência, algum tipo de intervenção no domínio econômico por parte do governo.

Os bancos, por seu turno, não podem ser extintos, daí porque a solução da crise que atravessam deverá ser mesmo, mais cedo ou mais tarde, a sua estatização temporária, o que, por enquanto, assusta ainda muito os ideólogos do capitalismo.


UMA FRASE INSÓLITA

 

A minha reação ao ler uma das manchetes de primeira página de hoje do Estadão: ‘ “O sistema financeiro não é sacana”, diz FEBRABAN’ foi achar que o presidente da entidade, autor da frase insólita, não tinha razão.

 Pensando um pouco mais, contudo, entendi melhor o sentido da declaração de FÁBIO BARBOSA, devidamente contextualizada: subliminarmente, ele está comparando o nosso sistema com o norte americano, que todo mundo reconhece ter sido, efetivamente, sacana.

 De qualquer modo, seja no caso norte americano, seja no brasileiro, um sistema bancário dificilmente pode ser julgado de um ponto de vista apenas ético. Esses julgamentos predominante éticos lembram o bordão de um personagem clássico de CHICO ANYSIO, que dizia, assumindo a sua pilantragem: “eu sou, mas quem não é ?”.

 Quem disse, indiretamente, que os spreads cobrados pelos bancos no Brasil eram enormes – isto é, sacanas – foi o presidente da FIESP. Mas o presidente LULA – sem usar a palavra – condenou, por sua vez, os empresários ( na pessoa de ROGER AGNELLI, da VALE DO RIO DOCE ) por terem demitido empregados a pretexto da crise, sem lembrar do dinheirão que as suas empresa ganharam nos anos passados.

 

Na verdade, o nosso sistema financeiro não é sacana; na medida em que se baseia na TR, em comissões de permanência, e em outros expedientes desse tipo, ele é – isso sim – inconstitucional, o que, diga-se de passagem, não é culpa, apenas, dos bancos.

 

Ocorre que o regime anterior ao Plano Real – de indexação financeira – não chegou a ser extinto em alguns setores, dentre eles no bancário. Manteve-se, por isso, não só a liquidez diária dos títulos públicos, como a sua correção também diária, e isso é inconstitucional, porque desrespeita o monopólio da moeda nacional para fundamentar todos os valores financeiros na ordem jurídica.

 

Os termos do debate entre os setores produtivo e financeiro devem se tornar mais elevados; mas essa discussão é útil e proveitosa, e espero que dê bons resultados.

 


OS PRECATÓRIOS E A CONSTITUIÇÃO

 

Sob o título “Calote Gaúcho” – e com um subtítulo muito agressivo: “ O poder público já é inadimplente; quer ser estelionatário” – o Estadão de hoje critica uma lei de dezembro do ano passado, do Rio Grande do Sul, que procura disciplinar o processo de pagamento das dívidas judiciais do Estado

 

Com base em declarações de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – tanto do presidente de seu Conselho Federal, como do presidente da comissão de precatórios da seccional de São Paulo –o editorial do jornal afirma que a lei gaúcha seria inconstitucional.

 

Ora, os precatórios, no Brasil, são, efetivamente, inconstitucionais, mas não pelos argumentos usados pelos interessados em seu pagamento: eles são inconstitucionais porque seus valores atualizados resultam da aplicação de reajustes sobre condenações pecuniárias constantes de decisões judiciais transitadas em julgado.

 

Enquanto a inconstitucionalidade dos precatórios – por essa razão – não for reconhecida, e declarada, pelos Tribunais, o problema não vai ter solução: ou melhor, as soluções para o seu pagamento vão depender de expedientes mais ou menos semelhantes aos adotados na Lei gaúcha, que merece ser saudada, a meu ver, diferentemente do que parece ao editorialista,como muito criativa.

 

No Brasil a regra da imutabilidade da chamada coisa julgada tem, há muitos anos, assento constitucional; daí porque uma vez transitada em julgado, a decisão judicial não pode mais ser alterada. Como o conteúdo da sentença condenatória é uma quantia , essa quantia, depois de definitivamente constituída, não pode, portanto, ser modificada, sob pena de inconstitucionalidade, porque tal modificação viola o princípio constitucional da imutabilidade da coisa julgada.

 

Os advogados – e os juízes, ao seu lado – fingem, contudo,  que as valorizações dos precatórios não seriam inconstitucionais, com base em alegações desprovidas de fundamento. Eles ignoram, deliberadamente, que o quantum é o conteúdo da sentença condenatória e, por outro lado, argumentam que a correção monetária é mera recomposição do poder aquisitivo do crédito e que sua alteração, segundo os índices que apuram o aumento dos níveis de preços, não consistira em elevação da dívida, mas na  preservação de seu valor.

 

Dizer que o aumento do montante da dívida não é um aumento do montante da dívida – porque acompanharia a perda do poder aquisitivo do crédito – não passa de um sofisma barato, sem fundamento jurídico sério.

 

É claro que aumentar, por exemplo, o montante de uma sentença de R$ 100.000,00 para R$ 120.000,00 sob o pretexto de que o IPC, num certo período, variou 20%, é , sem dúvida alguma, aumentar o valor (já que 120.000,00 é mais do 100.000,00 ). Por outro lado, afirmar que isso não seria outra coisa senão preservar o mesmo valor, é negar validade à unidade monetária nacional, substituindo-a por uma outra unidade de conta ( o índice de preços ) como se a verdadeira moeda nacional , no Brasil,  fosse a inflação.

 

Enquanto isso não entrar na cabeça das pessoas, a chamada crise dos precatórios não vai findar, mesmo porque ela, no fundo no fundo, não passa de uma crise de “burrice”.