O DIREITO E AS CRISES MONETÁRIAS

 

 

Discute-se, atualmente, quem será mais eficiente para encaminhar saídas para a crise monetária: o Federal Reserve, ou o Banco Central Europeu.

 

 

Do ponto de vista do Direito Monetário, a experiência do BCE é maior do que a do FED. As crises financeiras da década de 1920, na Europa, especialmente na Alemanha, na Itália e na França propiciaram o surgimento de obras consideradas clássicas na matéria, de autores até hoje consagrados, como, respectivamente, ARTHUR NUSSBAUM, TULLIO ASCARELLI e ANDRÉ MATER.

 

 

Deve-se referir, ainda, na Inglaterra, ao livro de F.A MANN, “The legal aspect of money” e lembrar, também, que NUSSBAUM, fugindo da perseguição nazista, refugiou-se, em 1940, nos Estados Unidos, onde publicou o livro “Money in the Law”, em apenso ao qual figura uma competente história jurídica do dólar.

 

 

Por outro lado, ainda nos EUA, na época do Presidente ROOSEVELT, houve uma importante discussão de Direito Monetário, a propósito da Cláusula Ouro, que foi abolida, na década de 1930, pela Joint Resolution que, por sinal, inspirou o governo GETÚLIO VARGAS, no Brasil, a editar o Decreto n. 23.501, de 1933, e instituir o curso forçado do mil réis papel.

 

 

Os EUA, portanto, não deixam de ter um certo back ground  a propósito do tema, mas o predomínio dos economistas nesse campo parece que afastou os juristas do seu estudo, tanto que não há, que eu saiba, obra alguma relevante de Direito Monetário publicada, nos Estados Unidos, nos últimos anos.

 

 

Ademais, a crise bancária européia foi exportada, para a Europa, pelos Estados Unidos, que passaram a exercer uma influência muito grande sobre os conceitos europeus clássicos de dinheiro, especialmente depois do Plano Marshall, posterior à Segunda Grande Guerra.

 

 

Em toda a discussão desse tipo, fazem-se apostas: a minha é de que o BCE será mais eficiente do que o FED no encaminhamento das soluções da crise monetária, e que a Europa sairá “do buraco” em que se meteu primeiro do que os EUA.

 


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