NOMINALISMO & VALORISMO
Essas designações foram divulgadas por ARTHUR NUSSBAUM, um grande jurista alemão que , fugindo do nazismo, se refugiou nos Estados Unidos, onde publicou, na década de 1950, a sua mais importante obra, intitulada “Money in the Law” ( da qual há uma tradução para o espanhol chamada “Derecho Monetário Nacional e Internacional”).
O “valorismo” engloba a doutrina mais antiga dos “metalistas” ( que consideravam os metais como sendo o conteúdo de valor das peças monetárias ) e daqueles que, mais modernamente, passaram a considerar o poder aquisitivo como conteúdo de valor das peças e das obrigações monetárias.
Os “correciomonetaristas” – ou seja, os juristas e economistas que, no Brasil, depois de 1964, formularam a doutrina da correção monetária ( especialmente os economistas ROBERTO CAMPOS e MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN, e os juristas BULHÕES PEDREIRA e ARNOLDO WALD ) enquadram-se na categoria dos “valoristas” , mas são mais extremados do que estes últimos, porque defendem uma forma compulsória de valorização dos créditos, pregando uma espécie de nominalismo às avessas.
O correciomonetarismo, embora apoiado por alguns estrangeiros, foi uma doutrina que vingou exclusivamente no Brasil. Tendo em vista o seu caráter autoritário ( ele foi instaurado com respaldo nos Atos Institucionais baixados pela ditadura militar brasileira ) não se disseminou nos Estados Unidos, o que não impediu que, no Direito e na Economia norte americanos se difundisse uma modalidade de valorismo, que se manifestou, especialmente, na popularização dos chamados “derivativos” e na implantação dos juros “flutuantes”.
Tanto os juros flutuantes, como os derivativos, são formas de valorismo, que desrespeitam o nominalismo monetário.
Para que o governo OBAMA reinstaure algo que se assemelhe a uma nova ordem monetária nos Estados Unidos, em substituição à atual que está praticamente falida, será necessário reimplantar o nominalismo, o respeito ao princípio do valor nominal, que está consagrado no Direito americano ( desde, pelo menos, os chamados “Legal Tender Cases” ) , mas foi largamente desrespeitado nos últimos anos, o que contribuiu para agravar a crise financeira em que se debate, atualmente, o sistema financeiro ocidental.
