REFAZENDO OS RUMOS

As eleições americanas se aproximam e a campanha de BARACK OBAMA e JOE BIDEN foi, a meu ver, um sucesso.

Tomara que eles vençam e mudem os atuais rumos pelos quais o seu país enveredou.

Como é muito intensa a presença dos Estados Unidos no mundo, tudo o que eles fazem, de bom e de ruim, repercute nos outros países, inclusive entre nós.

Devemos torcer, portanto, para que as coisas lá dêem certo, e que eles reconstruam os seus caminhos o que, a meu ver, a dupla JOHN MC CAIN e SARAH PALIN certamente não conseguirá fazer.

São os votos deste Blog.


EFEITOS DA CRISE INTERNACIONAL

A ordem monetária é uma forma de organizar as condutas das pessoas nas sociedades, similar à ordem jurídica tradicional.

Como é praticamente impossível que surja, no plano do Direito Internacional, um “terceiro sobre as partes”, com competência para exercer o monopólio das sanções – o que seria uma condição essencial para que se pudesse falar numa ordem jurídica internacional válida eficaz – o caminho será tentar instituir um Banco Central para desempenhar esse papel, possibilitando a aplicação de sanções monetárias, não violentas.

Enquanto esse organismo internacional, com competência para emitir, com exclusividade, uma única moeda, não for implantado, o ideal seria criarem-se bancos centrais regionais, obedecendo a um critério de áreas monetárias “boas”. A norma internacional recente, que disciplina a possibilidade de Brasil e Argentina comerciarem em suas próprias moedas, e não em dólar, parece um bom começo nessa direção e poderia estender-se a outros países latino americanos.

O dólar deve deixar de ser um meio de pagamento, e de reserva, internacional, assim como a libra esterlina perdeu esse papel no início do século XX, e esse talvez seja o principal efeito da crise atual, que é diferente, portanto, das anteriores, não porque ela vá representar o “fim do capitalismo”, mas porque pode marcar o fim da hegemonia do dólar e da liderança dos mercados de capitais norte americanos.


A ECONOMIA, O DIREITO E A CRISE FINANCEIRA

O Direito busca a estabilidade e está mais ligado ao passado o que o torna mais conservador; ao contrário da Economia, que se volta para o futuro- que é, por definição, instável – sendo, portanto, digamos assim, mais liberal.

Talvez tenha sido por isso que um filósofo socialista, KARL MARX, tenha abandonado os estudos de Teoria do Direito, aos quais se dedicara no início de sua carreira intelectual, para se debruçar sobre análise dos temas econômicos, vindo a ser um crítico feroz do capitalismo.

Contudo, há um ponto comum – a moeda – que vincula, de modo inexorável, a Economia e o Direito, já que o dinheiro e o crédito, que interessam, de modo especial, aos economistas, são o produto de atos jurídicos: a) seja o ato de emissão das peças monetárias pelos Estados nacionais; b) sejam os contratos internos e internacionais.

Sem a emissão e sem os contratos não há dinheiro, nem crédito, o que faz com que, nos momentos de crise, os economistas tenham que indagar sobre questões jurídicas, uma das quais, a mais relevante delas, é a seguinte: quais são os princípios jurídicos que devem reger o sistema financeiro internacional ? Ou, em outras palavras, o que tem o Direito Monetário a dizer sobre a crise atual ?

Creio que o equilíbrio do sistema financeiro internacional, a médio prazo, vai depender da instituição de bancos centrais regionais, de moedas únicas comuns em áreas monetárias “boas”.

A criação desses bancos centrais regionais terá, ainda, a meu ver, a vantagem de abrir caminho para o estabelecimento, a longo prazo, de um Banco Central Mundial que controle as relações monetárias entre os países de modo mais dinâmico e eficaz que os fornecidos pelo Direito Internacional tradicional, e possa contribuir, com isso, para uma duradoura paz internacional.

Enquanto isso não ocorre algumas medidas jurídico econômicas, em defesa do sistema monetário internacional, devem ser tomadas desde logo, tais como as seguintes, recentemente propostas pelo primeiro ministro inglês, GORDON BROWN : a) supervisão internacional das instituições financeiras; b) padrões globais compartilhados de contabilidade e regulação; e c) uma forma mais responsável para remunerar executivos.

Todas as medidas que devem ser – e certamente serão – tomadas, num futuro próximo, não prescindem de uma aproximação de economistas e juristas, obrigando-os a deixar de lado alguns preconceitos seculares, para trabalhar juntos na disciplina da moeda e do crédito, tanto nacional como internacionalmente.


A PERDA DE LIDERANÇA DE WALL STREET E DO FED

O que se percebe pela leitura das declarações dos mais diversos líderes políticos nas reuniões sucessivas que têm realizado, quase diariamente, em várias partes do mundo, por conta da crise financeira atual, é o reconhecimento de que a liderança que os norte americanos detinham nesse setor, como ocorreu em outros, perdeu importância e o vazio está sendo preenchido pela União Européia, Reino Unido, China e demais países emergentes.


O QUE SÃO OS TAIS DERIVATIVOS ?

A única coisa que sei ao certo é que os derivativos são uma novidade nos mercados de capitais; no mais, só tenho dúvidas.

A primeira vez que ouvi o termo “derivativo” foi há uns quatro anos atrás, de um jovem advogado, militante na área de bolsas, que disse conhecer os meus trabalhos sobre correção monetária, e referiu-se a esse regime, en passant, segundo me pareceu, como uma forma de derivativo.

Agora, com a crise, quando a palavra caiu na moda, tenho perguntado o que é isso às pessoas do “mercado”, que me falam dos derivativos com muita naturalidade, demonstrando que conhecem bem o seu mecanismo, mas não conseguindo me explicar bem do que se trata, ponderando, apenas, que eles denominam-se assim porque “derivam” da dívida, ou do objeto da dívida.

As operações que envolvem derivativos, ao que me consta, estão ligadas a um valor futuro, mas, segundo creio, não se trata de algo inteiramente aleatório, como as tradicionais especulações com ações na bolsa de valores e com as taxas de câmbio ou de juros.

Outro dia, lendo o livro “Filosofia do direito” de GIANLUIGI PALOMBELLA, deparei-me com o termo “derivacionista” – que não achei no dicionário – que seria, segundo esse Autor, um desvio jusnaturalista, muito comum, que ele descreve, em linhas gerais, nos seguintes termos:

“… o jusnaturalista é de modo geral também um “derivacionista”: de fato, ele não só considera possível conhecer universalmente verdades objetivas ( como pertencentes à realidade da natureza, do ser, dos fatos ) mas destas derivam proposições normativas, preceitos, incidindo, assim, na falácia naturalística, que constitui um indevido salto lógico do ser ao dever ser.”

O derivacionismo, portanto, consistiria em fazer derivar da realidade uma norma, e isso pode ser, de fato, o que acontece com os derivativos.

Seria bom que os analistas e comentaristas econômicos nos explicassem, minuciosamente, de que se trata.

Fica aqui a indagação.