O QUE É “NOMINAL” ?
Ao nominal, como se sabe, sempre se opôs o real que, sobre a primeira noção, leva uma vantagem: a de se dizer real, e parecer, com isso, mais verdadeiro que o nominal. Real e verdadeiro têm a fama de serem sinônimos, assim como nominal é, muitas vezes, confundido com artificial, ou mesmo com falso.
Em matéria monetária, contudo, as considerações acima não se aplicam, porque o certo é o nominal, como afirmou ontem o ministro GUIDO MANTEGA, após uma reunião com o governador JOSÉ SERRA, no Palácio Bandeirantes, ao dizer: “devemos evoluir para um enfoque maior no nominal”.
O nominal a que o ministro se referiu não é o nominal filosófico de ALBERTO MAGNO.
Nominal, no contexto, é relativo ao nominalismo monetário, uma teoria jurídico econômica adotada em todos os países do mundo, desde o início da Idade Moderna ( que deixa de ser utilizada, apenas, em períodos excepcionais, como ocorreu na Alemanha na década de 1920 e no Brasil nas décadas de 1970/1980). Quando o ministro, portanto, diz que “devemos evoluir para um enfoque maior no nominal” ele está querendo dizer que a contabilidade precisa ser mais cada vez mais precisa e exata no que ela escreve.
Essa proposição do ministro agradou aos contabilistas e contadores que, há muito tempo, reagiam contra o hábito errado, que se instaurara no Brasil depois de 1964, de usar artifícios nas demonstrações financeiras, como se eles trouxessem maior “realismo” às contas.
As contas, ao contrário, devem ser nominais porque os nomes e os números, em que elas se expressam, não são “reais”, na medida em que não se encontram no plano da realidade, mas, sim, no plano do conhecimento.
Daí o aplauso da vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade, SILVIA MARA CAVALCANTI, à decisão do governo de adotar normas internacionais na contabilidade pública, que impedem o uso do artifício contábil que subtraía o montante dos juros do cálculo do “superávit primário”.
Fala-se, de brincadeira, que o papel aceita qualquer coisa, seja essa coisa uma palavra, ou um número.
Só que essa coisa pode ser uma mentira e a forma de as pessoas que lêem essas palavras e esses números evitarem ser enganadas é exigir que os nomes e os algarismos correspondam com a maior exatidão possível aos conceitos que eles exprimem.
Ao se referir ao positivismo jurídico no prefácio do livro “A Face Legal do Dinheiro” o jurista JOÃO GUILHERME SAUER lembra que se trata de um método que “ fornece instrumentos poderosíssimos de identificação dos institutos jurídicos, clareando-lhes o conceito, de modo a reduzir sobremaneira opções arbitrárias por parte do intérprete e do aplicador do Direito”, o que é verdadeiro, também, no que se refere à Contabilidade.
O nominalismo, a que alude o ministro da Fazenda, é, pois, uma forma de positivismo, na medida em que afasta da Contabilidade a influência a doutrina da indexação, e a sua implantação é uma importante tarefa do Banco Central e do Ministério da Fazenda no combate à recidiva da inflação que ainda nos ameaça, a despeito da redução das suas expectativas.

EU NÃO GOSTO DE ESTUDAR
gostei cara..pode ser publicado..
Ainda não descobrir o que é nominal.
eu nao sei o que é nominal
isso me ajudou muito obrigado