DOIS REAJUSTES: telefones e multas de trânsito

A discussão prévia sobre o reajuste das tarifas telefônicas resumiu-se à uma análise de diversos índices, do que resultou um indexador médio abstrato de 3,01%, que projetou para o futuro parte da inflação passada, sem levar em conta o aumento efetivo do número de usuários e de produtividade no setor: um exemplo “clássico” de indexação, segundo o Coordenador MARCIO NAKANE.

Quanto às multas de trânsito, o ministro da Justiça TARSO GENRO declarou que, em breve, elas vão ser elevadas, segundo o “princípio da reposição do valor da época em que começou a vigorar o Código de Trânsito Brasileiro”.

Dois diferentes órgãos do governo estão, portanto, ao mesmo tempo, pondo em prática a doutrina da correção monetária.

Ao dizer que existe um “princípio da reposição do valor da época”, o ministro da Justiça usa o mesmo consagrado termo que os sindicatos usaram, durante anos, quando reivindicavam “reposições salariais”. Ao reajustar as tarifas a partir de um “mix” de índices, a agência reguladora da telefonia está aplicando uma correção monetária automática típica, que faz com que o aumento do “feijãozinho” contamine os preços das ligações telefônicas.

O erro desses órgãos é considerar que haveria um valor verdadeiro, que deveria ser sempre corrigido e atualizado conforme a variação da inflação, como se a inflação fosse o fundamento de todos os valores. A noção equivocada que está por trás desses reajustes é a existência desse grande Valor, de natureza quase metafísica, popularmente chamado inflação.

Depois de anos de hegemonia da doutrina da correção monetária, e de tantos Planos econômicos visando acabar com a indexação, caberia ao Poder Público ter ajudado a impor uma nova cultura monetária. Caberia a ele dizer que não há valores monetários absolutos, que todos os valores são fruto de ações humanas, criados por nós, manipulados por nós. Ao invés de dizer isso, e de agir assim, o governo, através desses reajustes, está alimentando a inflação nova, através da utilização dos índices da inflação velha.

O Ministro da Fazenda, o Presidente do Banco Central, e o Presidente da República não deveriam permitir que esses reajustes fossem praticados desse modo, e por essas razões.

E não venham dizer, no futuro, que não foram avisados.


REGULAÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL

No artigo “Mãos visíveis e invisíveis”, hoje publicado no ESTADÃO, o jornalista CELSO MING tece considerações sobre a falta de regulamentação atual do sistema monetário internacional, lembrando que a “presença do Estado está circunscrita às fronteiras nacionais”, de modo que “à medida que se globalizam, os mercado escapam às regulações, e avançam para a autofagia, deixando no caminho um rastro de vítimas.”

Para enfrentarmos essa situação, cuja gravidade é reconhecida pelos principais pensadores contemporâneos, devemos pensar na moeda como um instrumento de organização das condutas das pessoas, tanto no plano nacional, como no plano internacional – e não apenas como um meio de obter riquezas.

A partir daí, o próximo passo será a criação de Bancos Centrais Regionais, a exemplo do Banco Central Europeu: um Federal Reserve que abranja, por exemplo, os países de língua inglesa; um Banco Central para a Ásia; um Banco Central para o Oriente Médio, um Banco Central para a América do Sul, e assim sucessivamente.

As dificuldades financeiras atuais – e mesmo os obstáculos políticos ( a que alude MING ) que prejudicam a aprovação de uma Constituição européia – tenderão a ser solucionados através do emprego da moeda não mais como portadora de poder aquisitivo – como pensava ADAM SMITH – mas como um fator de organização pacífica das pessoas na sociedade.

Só assim as mãos, que inspiraram o título do artigo, deixarão de ser invisíveis, e se tornarão visíveis, e poderemos caminhar para novas formas de arranjos internacionais, o que depende muito de o Direito Internacional encontrar novas formas de expressão, especialmente monetárias.


ORDEM JURÍDICA E SEGURANÇA COLETIVA

Fala-se em segurança coletiva, segundo KELSEN, quando a ordem jurídica determina os pressupostos sob os quais a coação, como força física, deve ser exercida, e as pessoas pelas quais deve ser exercida, o que protege os indivíduos que estão submetidos à essa ordem contra o mau emprego da força.

Em outras palavras, quanto mais evoluída a ordem jurídica, maior a segurança coletiva, que praticamente desaparece nos períodos em que há retrocessos na obediência à Lei, tal como se observa, atualmente, relativamente à atuação das despreparadas polícias do Estado do Rio de Janeiro, que continuam matando livremente nas suas operações

É uma ilusão pensar que a nossa polícia vai conseguir acabar com o crime organizado se tiver autorização ( como se esse tipo de autorização lhe pudesse ser dado ) para matar os bandidos.

O desrespeito à Lei vai diminuir a segurança coletiva, e não aumentá-la, como ficou evidente, por sinal, nos episódios recentes do assassinato de inocentes praticado por policiais.

Essas questões são objetivas e estão sendo encaminhados pelo governo local da pior forma possível, querendo demonstrar que a sua política irá continuar, como se fosse acabar dando certo.


OPÇÃO PELA EXTREMA DIREITA

Ao defender, até o fim, a sua ilegal política de segurança, reafirmando, numa declaração de hoje, que “é combate mesmo”, o nosso governador demonstrou ter feito a opção pela extrema direita, querendo, talvez, encontrar um lugar diferente para ele no cenário político brasileiro.

É pena que isso esteja ocorrendo no Estado do Rio de Janeiro , e parta de um jovem descendente da esquerda festiva.

O importante, porém, é que se tenha clara essa posição ideológica assumida por SÉRGIO CABRAL FILHO, secundado pelo homem-forte do seu governo, o Secretário JOSÉ MARIANO BELTRAME, o qual, junto ao governador, afirmou considerar como “oportunistas” as críticas que tem recebido contra a sua política de segurança (sem se preocupar com o fato de que elas provêm, na sua maior parte, de entidades defensoras dos Direitos Humanos, respeitadas nacional e internacionalmente).

Na verdade, a política de segurança de CABRAL e BELTRAME não contraria, apenas, os Direitos Humanos; ela viola os direitos e garantias individuais, inclusive o direito à vida e ao devido processo legal: o que torna o governador, portanto, passível de sofrer um processo de impeachment, já que o seu discurso e a sua prática ameaçam nos conduzir a uma situação de exceção.


CORPORATIVISMO E ESTADO DEMOCRÁTICO

O presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, em entrevista ao jornalista FAUSTO MACEDO, publicada no ESTADÃO de hoje, defende que a autonomia administrativa e financeira da PF seja consagrada numa lei orgânica, ou na própria Constituição, “ a exemplo dos procuradores e magistrados que têm essas prerrogativas”.

Depois da ditadura militar de 1964, que fortaleceu imensamente o poder central, a Constituição de 1988 prestigiou certas categorias de funcionários públicos e abriu caminho para que elas passassem a dispor da chamada autonomia financeira e administrativa.

Renascia, assim, sob nova roupagem, parte do corporativismo do Estado Novo de VARGAS, que, na época da constituinte, chegou a ser defendido por alguns como um contraponto ao autoritarismo do governo militar, mas que consistia, ele próprio, numa ameaça à nova ordem democrática, na medida em que subtraia da sociedade o controle sobre importantes atividades estatais.

Esse corporativismo visava, também, assegurar vencimentos elevados às categorias profissionais que ele beneficiava, já que muitos funcionários públicos sentiam-se prejudicados pelos congelamentos remuneratórios impostos quer pelos militares, quer pelos diversos planos econômicos que foram editados na fase de redemocratização.

Segundo a definição do Dicionário de Política de BOBBIO, “ o corporativismo é uma doutrina que propugna a organização da coletividade baseada na associação representativa dos interesses e das atividades profissionais, que propõe a remoção ou neutralização dos elementos de conflito: a concorrência no plano econômico, a luta de classes no plano social, as diferenças ideológicas no plano político”.

Segundo LUDOVICO INCISA, autor desse texto sobre a matéria além do corporativismo tradicional e do dirigista está se delineando, recentemente, o corporativismo “tecnocrático”, gênero no qual pode inserir-se o status que a Polícia Federal está pleiteando atualmente, similar ao que goza hoje o Ministério Público.

Essas pretensões de autonomia financeira e orçamentária são prejudiciais, sobretudo quando retiram da Lei orçamentária o controle sobre os gastos de segmentos de servidores públicos que recebem elevados vencimentos. Ou seja, o corporativismo que inspira o presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação dos Delegados Federais não contribui para o aprimoramento do Estado Democrático de Direito.