UM SÓ “MUNDO MONETÁRIO”

A maior parte da literatura especializada faz uma distinção entre “moeda no sentido econômico” e “moeda no sentido jurídico”, o que dificulta a compreensão do significado unitário do dinheiro.

A moeda, para a maioria dos autores, seria, no sentido jurídico, um valor nominal; enquanto, no sentido econômico, seria um valor de troca.

Os partidários desse dualismo monetário não aprofundam, suficientemente, a sua análise pois, se o fizessem, concluiriam pela unidade ou singularidade da noção básica de dinheiro.

Monetariamente, como diz ARTHUR NUSSBAUM, em sua obra “Money in the law”, “existe apenas ‘um mundo’. “


EDITORIAL EQUIVOCADO

O Estado de S. Paulo que dispõe, por certo, em sua redação, de uma boa equipe técnica de juristas, entregou ao jornalista errado a função de escrever sobre o tema da Execução das Condenações Judiciais contra o Poder Público , do que resultou o editorial “A aberração dos precatórios”,

O editorialista vislumbra, na própria origem latina da palavra Precatório, um “desequilíbrio descabido na relação Estado/Cidadão, visto que o termo ( segundo ele ) significa um ‘pedido’ do cidadão à autoridade”, concluindo ser um absurdo “pedir, e não cobrar, aquilo a que se tem direito por decisão da Justiça”.

O jornalista está inteiramente enganado.

O Precatório não é um pedido do cidadão ao Estado, mas um pedido de um Poder a outro do mesmo Estado, pois os Poderes, segundo a Constituição Federal, são independentes. É por isso que o Judiciário “depreca” aos Legislativo e Executivo que criem verbas orçamentárias e paguem as condenações impostas à Administração pública.

O ‘pedido’ do cidadão contra o Estado é a ação, que outorga ao cidadão o poder jurídico de cobrar aquilo a que tem direito, para usar as palavras do editorial, através do processo judicial.

O editorial em tela, enfim, mais desinforma do que informa.


INÉRCIA INFLACIONÁRIA

O Coordenador de Análises Econômicas da Fundação Getúlio Vargas, SALOMÃO QUADROS, (diante da elevação de 1,83% do IGP-M, na segunda prévia da inflação de junho ), classificou como “delicada” a situação atual, admitindo, segundo o Estadão, que ‘ por serem indexadores de contratos e tarifas – como aluguéis e contas de eletricidade – os IGPs são, neste momento, “um fator de persistência inflacionária”, podendo representar um elemento de sustentação da inflação no futuro, dizendo, literalmente:

“Isso cria uma certa inércia. Se houver uma percepção de que o governo não está conseguindo conter esse processo, pode, mesmo, haver um descontrole.”

Mas será que o governo não pode agir, legalmente, para conter esse processo ? Ou terão as autoridades monetárias esquecido de que fizeram uma Desindexação da Economia e proibiram a vinculação de contratos a Indexadores de caráter geral, admitindo que o reajustamento de preços após a sua atribuição definitiva pode ofender a Constituição ?

Precisamos impedir que o Brasil mergulhe na reindexação da Economia, o que parecia impossível há alguns anos atrás, mas que, agora, é uma ameaça efetiva.

Isso depende, contudo, a meu ver, de um entendimento institucional dos três Poderes da União.

É preciso, portanto, não só que se efetive o programado encontro dos presidentes LULA e FHC, para tratar da ameaça do curso da inflação no Brasil, como que haja um entendimento formal dos chefes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário federais, para dar um paradeiro definitivo na indexação que remanesce entre nós.

Os EUA, nos bons tempos do presidente ROOSEVELT, so conseguiram acabar com a cláusula ouro ( que era, na época, uma forma de indexação ) através de uma Resolução Conjunta dos Três Poderes – a conhecida Joint Resoiution de 5 de junho de 1933 – que deu ao governo daquele país os instrumentos para reverter os danos causados pela crise de 1929.
Esse é um exemplo a ser seguido por nós.


CASA DA SOGRA

No auge da crise do PCC em São Paulo o então governador CLÁUDIO LEMBO recusou, enfaticamente, o oferecimento da Força Nacional, feito pelo governo federal, preservando o princípio de autonomia do Estado membro, tão relevante para São Paulo.

Aqui no Rio de Janeiro, como sediamos, durante anos, a Capital Federal, não temos um sentimento semelhante e, por isso, salvo no governo BRIZOLA – que era gaucho e queria mostrar que havia um “cerco” contra ele patrocinado pelo Planalto – sempre convivemos bem com a burocracia civil e militar da União.

Isso não quer dizer que devamos nos transformar, agora, numa espécie de casa da sogra, onde o Exército ocupa morros da cidade sem que o Secretário de Segurança , segundo declarou, estivesse de acordo, e sem que governador tenha, até agora, explicado a atuação da sua Administração no episódio.

Não acredito que ocorresse o “cerco” de que falava o governador BRIZOLA; mas não creio que as relações institucionais entre dois entes da Federação devam ser substituídas pela troca, apenas, de afagos e sorrisos dos seus líderes.


OU MORDE OU SOPRA

O Poder Público está enovelado numa contradição ao querer tratar a coerção policial como se fosse uma preliminar dos benefícios que pretende trazer para as comunidades: uma espécie de troca de bens futuros por males atuais, como se isso fosse possível.

As forças policiais, ou militares, são um instrumento de execução de sanções, e não de concessão de benesses.

Devemos, por outro lado, renegar o pressuposto maniqueísta de que haveria, nas comunidades pobres, pessoas do bem dispostas a lutar contra pessoas do mal, estas últimas identificadas com aquelas ligadas, direta ou indiretamente, ao comércio de drogas.

Tal situação é agravada pela retórica de guerra, que passou a ser empregada pela atual Administração estadual, que eleva o traficante à condição de combatente, não desconfiando de que isso, para este, é um “upgrade”.

Sem falar do autoritarismo de que vem se revestindo certas ações sociais dos governos, algumas das quais podem descambar em pura campanha político-eleitoral.