VIOLAÇÃO DE DIREITOS

A polícia do Rio de Janeiro continua matando à vontade.

Hoje, à procura de traficantes do Complexo do Alemão que estariam escondidos na Cidade de Deus, a polícia matou 10 bandidos, além de ferir três senhoras da comunidade uma das quais faleceu.

Continua em pleno vigor a tática da “war on drugs” que já se revelou um fracasso em outros países. Afora isso, a ação da polícia do Rio viola a Constituição brasileira – que não adota a pena de morte – e desrespeita o princípio constitucional do “due process of law”, uma vez que ninguém pode ser condenado sem antes ser julgado.

Não é possível que a área jurídica do Estado tenha deixado de alertar, ainda que reservadamente, a cúpula da Administração quanto às ilegalidades e os riscos dessas ações policiais, e que o governo não conheça as conseqüências maléficas de prestigiar medidas ilegais, que acabam fortalecendo grupos de servidores no seio de suas respectivas corporações, em detrimento das instituições.

É preciso que as organizações estaduais e federais, públicas e privadas, de Direitos Humanos que têm estruturas adequadas para enfrentar esse tipo de situação, impeçam a preservação de tal estado de coisas.


AVALIAÇÃO DOS DANOS

Nesses últimos oito anos a “Bush Administration” provocou um prejuízo imenso à marca ESTADOS UNIDOS – que eu estimo que valia em dólares vários trilhões a mais no ano 2000 do que vale hoje.

É preciso deixarmos de pensar nos valores como algo transcendental para sermos capazes de avaliar, monetariamente, o montante exato do dano que o partido republicano, ao exercer o poder, causou aos EUA.


O NOME DA ROSA

Depois de constatar que o seu inimigo era, na verdade, apenas o nome Montechio, Julieta, na peça de SHAKESPEARE, indaga o seguinte: “What’s in a name ? That which we call a rose/ By other name would smell as sweet” o que, traduzido livremente, significa: “ O que há num nome ? O que chamamos de rosa com outro nome teria um perfume igualmente doce.”

Isso pode ser verdade na área poética, embora talvez não seja tanto no campo político social, como se pode depreender do fato de o presidente recém eleito do STF ter se referido, numa entrevista aos jornais e no seu discurso de posse a dois temas que não teriam tanta repercussão se não fossem as suas denominações: os chamados escândalos do dossiê e do mensalão.

“Mensalão” é uma denominação terrível, o que não acontece com “dossiê” que parte da opinião pública, segundo o governador JOSÉ SERRA, acha que é uma espécie de doce.

Outro nome assustador, nessa mesma linha, é “Sanguessuga”: cada vez que passo em frente a um educandário que se localiza próximo à minha casa lembro-me de um antigo senador, seu proprietário, que ficou marcado depois de ter sido acusado de sanguessuga.

Como se vê, embora não se chamando rosa a flor possa manter o seu aroma, como diz o bardo, um nome bem achado, para designar um fato político em condições de se tornar escandaloso, já vale por cinqüenta por cento do sucesso da campanha.


O BANCO CENTRAL E A INFLAÇÃO

No seu livro Banco Central e Regulamentação bancária a professora ROSA MARIA LASTRA deixa claras as divisões de atribuições que em geral existem entre o Tesouro e o Banco Central ressaltando a possibilidade não só de atritos, entre ambos, como a necessidade de os dois trabalharem em conjunto para conter a inflação.

No estágio atual da nossa civilização, em que vivemos sob as normas de um Estado Monetário, a estabilidade dos preços é essencial para o funcionamento da ordem estatal como um todo sendo, portanto, indispensável o entendimento entre as duas organizações públicas que tratam, respectivamente, da moeda e da Lei: o Banco Central e o Tesouro, o que ocorreu até recentemente no Brasil, embora, neste momento, pareça não mais existir.

Foi o bom diálogo entre o ministro da Fazenda e o presidente do Banco Central que permitiu os avanços do Plano Real, a implantação de uma nova moeda, a redução dos juros e o crescimento do país. Agora, porém, essa lua de mel aparentemente acabou.

Isso significa que, daqui para a frente, os sinais emitidos pelo governo em direção ao mercado serão cada vez mais contraditórios e os desacertos se refletirão negativamente sobre a estabilidade da moeda, salvo se o presidente da República perceber, a tempo, o que está ocorrendo, e promover a substituição de um dos dois principais personagens da chamada “ekipe econômica”.

Não basta, porém, fazer esse necessário ajuste entre as duas personalidades chave do sistema financeiro. É preciso que isso venha no bojo de um projeto acadêmico de aprimoramento da moeda nacional, que ainda se ressente da interrupção que houve, ainda no governo anterior, na edição das medidas complementares ao Plano Real.

Prevejo que a inflação brasileira, não obstante o recente aumento dos juros – talvez, ao contrário, por causa desse aumento – vá continuar subindo, mantendo com a redução da cotação do dólar uma relação maldita,que poderia, a meu ver, ser evitada, se o Estado brasileiro como um todo – aí compreendidos não só o Tesouro e o Banco Central, mas também o Judiciário e o Legislativo – decidisse impor uma disciplina correta para a sua moeda, eliminando os mecanismos artificiais que foram criados para sustentar a Economia nos tempos da hiperinflação.

O professor GUSTAVO FRANCO, no livro que escreveu sobre o Plano Real, traça um quadro impressionante desses tempos:

“O Brasil – sem estar envolvido em guerras ou revoluções – viveu, de fato, uma hiperinflação que nada deixa a dever às outras de que se tem notícia. Circunstâncias políticas especiais permitiram que uma inusitada pilhagem do setor público tivesse lugar “em tempos de paz”, através de uma extraordinária acumulação de deveres e compromissos impostos ao Estado, representando despesas em valores infinitamente maiores que as possibilidades de financiamento existentes. Em decorrência disso, verificou-se uma degeneração absoluta da intervenção do Estado na economia, tanto na área fiscal quanto na regulatória, da qual resultou a explosão da inflação.”

Para que todo esse caos “funcionasse” havia um sistema hegemônico e abrangente que foi implantado, ditatorialmente, através de milhares de normas que obedeciam ao “princípio” da correção monetária. O Plano Real conseguiu reverter, na sua maior parte, essa situação, mas deixou brechas que até hoje atrapalham a administração da moeda nacional.

O ideal, a meu ver, seria que aquela mesma união de economistas e juristas de escolas diversas, que possibilitou a formulação das Reformas monetárias de 1986 a 1994 fosse, de alguma forma, reproduzida – com a participação, agora, dos membros da nova geração – para serem dados os arremates finais nas aludidas reformas, do que resultaria, a meu ver, sem dificuldades intransponíveis, a redução da taxa de juros e o equilíbrio da taxa de câmbio.

O Banco Central, sozinho, não vai conseguir mais, doravante, a meu ver, segurar a inflação e muito menos o câmbio.


AINDA OS PRECATÓRIOS

O presidente do Conselho Federal da OAB reagiu contra as declarações de anteontem do governador JOSÉ SERRA ( a propósito da PEC 12/06 ) de que “ essa história de calote quem está falando … são grandes escritórios de advocacia e investidores internacionais que compraram esse títulos … e estão estrilando.”

Segundo CÉZAR BRITTO, que se opôs à SERRA, acabar com a ordem cronológica dos Precatórios seria “ uma afronta à coisa julgada” o que, a meu ver, é um equívoco, pois a aludida ordem não decorre de qualquer decisão judicial mas de mera constatação administrativa.

Ao contrário do que diz BRITTO a coisa julgada é ferida, isso sim, quando o montante do Precatório é recalculado, segundo a variação dos níveis de preços ( com base, portanto, num fator externo ao processo judicial ) e sofre reajuste de seu valor. Isso porque o conteúdo da coisa julgada da sentença judicial condenatória é a quantia – consiste no quantum da condenação pecuniária – que não pode ser modificada posteriormente, porque é imutável depois de ser definitivamente constituída.

Melhor razão parece ter o presidente da Associação Paulista dos Magistrados, desembargador HENRIQUE NÉLSON CALANDRA, que disse ser a não quitação dos Precatórios um desprestígio enorme para o Judiciário, afirmando:

“ Toda essa culpa pelo não pagamento cai nas costas da Justiça. Na medida em que empurram a dívida de governo para governo, estimula-se o passivo financeiro que não corresponde apenas a números e estatísticas, mas à vida de pessoas que estão ali na fila esperando a satisfação decorrente de uma condenação, de uma decisão judicial.”

Os Precatórios, com efeito, no dizer do ministro GILMAR MENDES, são uma “montanha que não degela” mas, ao contrário, cresce dia a dia com o passar do tempo, de modo que a primeira providência, a meu ver, para resolver essa crise, que já se arrasta há vários anos, será definir o volume dessa montanha de gelo, para que ela possa, em seguida, ser derretida.

O legislador do Plano Real, embora tenha promovido a desindexação da Economia, deixou fora de sua regulamentação alguns setores, dentre eles o Poder Judiciário, esperando, talvez, que os juízes consertassem os danos provocados ao processo civil pela correção monetária, o que, contudo, até hoje não foi feito.

Ao invés de disciplinar, no âmbito do Judiciário, a desindexação, os magistrados continuam a proferir decisões determinando a correção monetária das suas condenações e a conceder liquidações sucessivas das sentenças, aumentando, desnecessariamente, o seu próprio serviço e ainda causando o “desprestígio enorme do Judiciário” a que se referiu o desembargador CALANDRA.

Os tribunais italianos, que também admitiram, num certo período, a ocorrência de liquidações sucessivas, puseram fim a essa prática através de uma decisão da Corte de Cassação da Itália, Secão III, Cível, acórdão de 2 de julho de 1953, n. 2.058, com argumentos que se ajustam à situação brasileira, tanto mais que, entre nós, o respeito à imutabilidade da coisa julgada é garantido constitucionalmente.

Os juízes brasileiros têm pela frente um grande desafio: corresponder à confiança que neles foi depositada pelos elaboradores do Plano Real e tomarem as medidas corajosas que se impõem para resolver, de uma vez por todas, mesmo tardiamente, a grave questão dos Precatórios, promovendo, definitivamente, a desindexação das dívidas judiciais.