VALORES DA DÍVIDA E DO IMÓVEL

Há inúmeros casos, no Brasil, de mutuários do antigo Sistema Financeiro da Habitação cujo valor da dívida ao Banco é superior ao valor de mercado do imóvel e que tentam, há anos, na Justiça, equiparar os dois valores, sem sucesso, ao que eu saiba, até hoje.

A insensibilidade do Poder Judiciário brasileiro diante do drama dessas pessoas decorre do fato de que a mentalidade dos juízes ainda está dominada pela ideologia da correção monetária, contra todas as evidências práticas.

Ao contrário do que acontece aqui, o governo e o Congresso americanos, segundo noticia o NYT, estudam “ propostas de resgate para mutuários cujo valor das hipotecas é superior ao valor de mercado do imóvel” ( como escreve a correspondente em Washington, Nalu Fernandes, em nota publicada no Estadão de 23 de fevereiro )

Segundo a nota, “quase 8,8 milhões de mutuários, ou 10,3% do total, estão nessa condição, de ver o valor de seus imóveis declinando em comparação com as suas hipotecas.”

Mesmo no país ” menos intervencionista” do mundo, a classe política, como se vê, preocupa-se com o drama de seus eleitores mutuários, ao contrário do que aconteceu no Brasil nos últimos anos, e tende a acontecer de novo, assim que os juros flutuantes e a ampla indexação dos novos contratos de financiamento da grande quantidade de imóveis que está sendo vendida no país volte a gerar um desequilíbrio entre as prestações e a renda.


SOCIEDADE CIVIL, DONA DO ESTADO

Os neo liberais tendem a tratar a sociedade civil, que se estrutura em torno do dinheiro, como um espaço em que as pessoas privadas competem saudavelmente, longe dos regulamentos baixados pelo Estado.

Tomando como exemplo os Estados Unidos vemos, contudo, que o desenvolvimento do capitalismo, ao contrário disso, gerou, por um lado, um desmesurado crescimento do Estado (que se tornou o “sistema internacional” mais poderoso da História de todos os tempos ) e, por outro, promoveu uma “estatização” da sociedade civil americana.

A influência da sociedade civil americana sobre o Estado se exerce de várias formas, particularmente através dos lobistas, que são os elos de ligação entre as empresas, o Congresso e a Casa Branca. E eis que os lobistas aparecem, agora, como os principais dirigentes da campanha do pré-candidato republicano John Mc Cain.

Depois de ter sido acusado, pelo NYT de ter tido um romance, em 2000, com Vicki Iserman, do lobbie do setor de telecomunicações, o senador Mc Cain foi denunciado, ontem, pelo Washington Post , como informa a repórter do GLOOBO Marília Martins, de cercar-se de lobistas de toda espécie, a saber:

a – o gerente da campanha, Rick Davis, é co-fundador de uma empresa de lobbies, cujos clientes são grandes empresas como a Verizon e a SBC Telecommunications;

b – um dos principais estrategistas de Mc Cain, Charles Black Jr, é presidente de um grande escritórios de lobby em Washington, BKSH e Associados, que representa empresas do porte da AT&T, da ALCOA, do Banco JP Morgan e da companhia aérea U.S Airways;

c – outros conselheiros do candidato republicano, como Steve Schmidt e Mark McKinnon, trabalham em firmas que fizeram lobbies para a Land O’Lakes, UST Public Affairs e Deli.

O senador Mc Cain, em resposta – sem negar que seus assessores essenciais são lobistas – afirma que eles, mesmo assim, são honrados, e “têm o direito constitucional de trabalharem para representar empresas americanas.”

O problema, porém, a meu ver, não é que eles queiram ou não, “corromper o sistema a seu favor”, como diz o senador. O fato transcende o comportamento individual desses lobistas, para se transformar numa questão institucional: são empresas que contratam lobistas para influenciar o Estado americano, na contramão do discurso liberal conservador, que pinta a sociedade civil como o paraíso da liberdade.

Ao cercar-se de lobistas John Mc Cain demonstra que, no seu eventual governo, nada vai mudar e mudança, como bem percebeu o pré candidato Barack Obama, é o que o povo americano mais quer atualmente.

As reportagens do NYT e do Washington Post sobre as ligações do senador John Mc Cain com os lobistas de Washington poderão ter um efeito arrasador, de inviabilizar a candidatura dele. A publicação desses textos antes da prévia do Texas ( que vai, ao que parece, escolher quem será o candidato democrata ) foi feita muito a propósito. Em 4 março será definido, aparentemente, o candidato democrata e, provavelmente, o futuro presidente dos EUA, muito antes de George Bush deixar o poder.

Se a candidatura Mc Cain implodir, o antigo pastor Mike Huckabee, ex-governador do Arkansas -uma espécie de Garotinho, que nós, do Estado do Rio de Janeiro, conhecemos tão bem – dificilmente conseguirá substitui-lo. Pode-se estar caminhando, pois, para uma crise de poder nos EUA, diante da qual não parece haver alternativa, embora dela possa decorrer, quem sabe, uma antecipação da retirada das tropas americanas do Iraque , já que não pode ficar tudo para ser resolvido no começo do nova Administração democrata.

De qualquer modo, estamos presenciando ao espetáculo público de queda de um “sistema de poder” semelhante ao que já vimos quando caiu a antiga URSS. O modus faciendi pode ser diferente, mas ambos os eventos são muito parecidos.


O RISCO DAS “INDEPENDÊNCIAS UNILATERAIS”

Quando acompanhamos, de longe, a questão da independência do Kosovo, percebemos como as coisas mudaram desde o fim da Guerra Fria.

Foi-se o tempo em que os Estados Unidos eram os “bam-bam-bans”, temidos por todos, que falavam grosso e, com isso, punham medo em todo o mundo, podendo ganhar as disputas diplomáticas “no grito”.

George W. Bush, ao insistir – em grande parte por razões pessoais – em manter o impasse no Iraque, conseguiu colocar tudo isso de ponta cabeça.

Os russos,por exemplo, no caso do Kosovo, decidiram, também, elevar a voz, e a União Européia, dividida, não sabe o que fazer.

Estimular a independência unilateral de territórios como o do Kosovo desagrada a muitos países, e gera graves questões de Direito Internacional. O argumento étnico – “o Kosovo é quase todo composto de descendentes de albaneses” – além de não justificar, por si só, a sua separação da Sérvia, parece-me, hoje, um falso fundamento,que nos faz correr o risco de ver as populações do Pais Basco, do Siri Lanka, do Cáucaso, do Tibete e de outras partes do planeta quererem aplicar em seu favor, essa mesma “jurisprudência” kosovar, do que muitos governos não gostam.

Ou seja: o mal que Bush ainda pode fazer ao seu país, e ao resto do mundo, é muito maior do que consegue entender a nossa vã filosofia….


A GUERRA PELOS DIREITOS HUMANOS

O colunista ROGER COHEN, do NYT, em artigo hoje traduzido pelo GLOBO, “A abertura, do Kosovo a Cuba”, a propósito da independência unilateral do Kosovo ( criticada, num texto publicado quase ao lado, pelo jornalista CARLOS MENDO, do El País ) elogia o bombardeio do país em 1999, dizendo que a OTAN “driblou o Conselho de Segurança da ONU … e travou uma guerra … que tinha legitimidade, mesmo que sua legalidade fosse questionada.”

Segundo ele, “direitos humanos transcendem as afirmações de soberania do Estado”, e isso nos leva “ao R2P …“que formaliza a noção de que quando um Estado se prova incapaz de proteger seu povo e crimes contra a Humanidade ocorrem, a comunidade internacional tem a obrigação de intervir, se necessário com força militar.”

O artigo de ROGER COHEN, ao dizer coisas aparentemente tão elevadas, deve ser considerado um exemplo de idealismo. Certo ?

Não ! Errado.

Esse tipo de pensamento platônico do jornalista é irrealista, belicoso, e não deve ser seguido pois foi ele que serviu, em parte, de fundamento, para que os EUA invadissem o Iraque.

NOAM CHOMSMY, no livro “Império Americano, hegemonia ou sobrevivência”, capítulo 3, escreve, a propósito:

“ O exemplo principal da nova era, porém, foi o Kosovo, onde os Estados Unidos e seus aliados agiram apenas por “altruísmo” e “fervor moral”, formulando “um novo tipo de abordagem do uso do poder na política mundial”. (p. 59 )

“ É incontroverso o fato de que o bombardeio precedeu a limpeza étnica e as atrocidades, que, na verdade, foram a conseqüência previsível do mesmo.” ( p. 60 )

“Kosovo e Timot Leste costumam ser citados não só como os principais exemplos da nova era de intervenção humanitária mas, também, como demonstração de como as novas normas estão evoluindo, “na direção de um papel redefinidor para as Nações Unidas”. As normas instituídas pelas potências ocidentais nesses dois casos tornam obsoleto o Estatuto da ONU. A vigência de tais normas legitima a invasão de um país sem a autorização do Conselho de Segurança. … “ essa é a lição a ser tirada pelas Nações Unidas e por todos nós” da invasão do Iraque, fundada, solidamente, nas novas normas.”( p. 63 )

A superioridade hierárquica da legitimidade sobre a legalidade, que ROGER COHEN pressupõe em seu artigo, pura e simplesmente não existe, não passando de uma falácia, que merece críticas e não louvores.

O fracasso da ONU, como ressalta NORBERTO BOBBIO, decorre do fato de que ela não foi capaz, ainda, de se colocar como terceira desinteressada sobre as partes , com a capacidade de impor sanções, sem as quais não se pode falar, propriamente, em vigência de um Direito Internacional.

Diferentemente do que supõe ROGER COHEN, essa capacidade de impor sanções não pode ser “terceirizada” e, ao sê-lo, passar a existir, como num passe de mágica.

A forma possível de globalizar – e ao mesmo tempo centralizar – as sanções é a criação de Bancos Centrais regionais, como ocorreu na Europa, quando da instituição do EURO, que pode conduzir, como queria KANT, à paz eterna na Europa.

O dinheiro – e a falta de dinheiro – podem ser instrumentos de impor sanções, disciplinando as condutas humanas ( individualmente, ou das pessoas organizadas em torno de Estados nacionais ).

Fora daí, fora da imposição não violenta de sanções, a Humanidade não conseguirá superar o impasse atual em que se encontra, e do qual a opinião pública mundial, semi conscientemente, crê que BARACK OBAMA possa tirá-la.


DÍVIDAS EXTERNA E INTERNA

Conseguimos, afinal, ter divisas em moedas estrangeiras superiores a 187,5 bilhões de dólares, suficientes para pagar todas as nossas dívidas internacionais (não só do setor público como as do setor privado ) e ainda deixar um troco nos cofres do Tesouro, o que, segundo o GLOBO é uma fato “inédito na História do país”, que tinha um longo currículo de 184 anos de devedor diante do resto do mundo.

Devemos isso à competência do ex-ministro da Fazenda PEDRO SAMPAIO MALAN; à firmeza do ex-ministro ANTONIO PALOCCI; à gestão do atual Presidente do Banco Central HENRIQUE MEIRELLES e, last but no least, aos presidentes FHC e LULA, sem citar outros nomes que devem foram fundamentais para chegarmos a este ponto ótimo a que chegamos, motivo de orgulho nacional, que merece todas as comemorações.

Não sei explicar, tecnicamente, a relação que existe entre as dívidas externa e interna mas, como um espectador atento, nos últimos 30 anos pelos menos, do fenômeno da correção monetária no Brasil, quero trazer algumas reflexões para o debate do tema.

No auge da indexação brasileira a atualização monetária era uma modalidade de “correção cambial”, ostensiva ou disfarçada, pois os credores visavam garantir o recebimento das obrigações que lhes eram devidas em moeda estável , numa época em que o nosso dinheiro sofria o desgaste periódico de uma constante inflação. Correção monetária e correção cambial eram sinônimas, embora esta última fosse legalmente vedada.

O Plano Real e as normas complementares – especialmente a Lei da Desindexação da Economia – extinguiram a correção monetária, mas admitiram modalidades de reajustamento por índices ( especialmente aqueles ligados à atividade a que estava vinculado o negócio ) nos contratos de prazos superiores a um ano, e mantiveram a indexação das dívidas judiciais, dos juros e tributos ( através da taxa SELIC ), que até hoje permanecem vigentes.

Além disso, os Planos monetários não estabeleceram, expressamente, uma regra de conversão das dívidas antigas, de modo que a indexação permaneceu como uma espécie de zumbi, de morta viva, pronta a voltar a qualquer sinal de recrudescimento da inflação. Por outro lado, mais tarde, o setor imobiliário reconquistou a posição próxima à que detinha na época do Sistema Financeiro da Habitação, e pode hoje, legalmente (embora, a meu ver, inconstitucionalmente ) corrigir as prestações imobiliárias por indexadores em prazo inferior a um ano.

Dessas brechas resultou que a dívida interna, ao invés de diminuir, passou a aumentar a cada mês, tornando-se imensa, atingindo o montante de 65% do Produto Interno Bruto brasileiro, o que é uma quantia enorme, correspondente ao dobro do que é considerado aceitável pelas Agências de Risco internacionais.

Sendo assim, e mesmo sem conhecer os meandros das relações financeiras e econômicas entre as dívidas interna e externa, não fica difícil perceber que os resíduos da indexação, da taxa SELIC, das dívidas imobiliárias, das correções judiciais, etc, impedem equacionar a redução do nosso endividamento interno.

Pagar a dívida externa é, em tese, mais difícil do que reduzir a dívida externa, pois o débito externo é em moeda estrangeira, e os encargos internos são em moeda nacional, sobre a qual o Estado brasileiro exerce a sua soberania monetária.

A Advocacia Geral da União deveria, portanto, em nome da União Federal, requerer ao Supremo Tribunal Federal a declaração de inconstitucionalidade da correção monetária, pois ela é incompatível com o princípio nominalista – instaurado pelo Plano Real ( tanto quanto a lei de imprensa que teve agora seus dispositivos suspensos desobedece aos valores que regem o Estado democrático) – e contrária ao princípio da estabilidade monetária, universalmente consagrado.

Não podemos descansar diante do sucesso que acabamos de obter, o de um país tradicionalmente devedor internacionalmente que se tornou credor. O Poder Executivo resolveu um dos nossos dois principais problemas financeiros: o da dívida externa. Ao Poder Judiciário – sem prejuízo do apoio harmônico dos demais poderes – cabe um papel de liderança na solução da outra questão que remanesce: da dívida interna.