A EXTINÇÃO DO S.P.U
Como a ordem jurídica brasileira é muito complexa e difícil de entender, um dos trabalhos preliminares da sua reengenharia deveria ser a simplificação da Administração Pública, escoimando-a de órgãos que são na prática inúteis – embora não inteiramente inócuos, porque capazes de criar despesas para o Erário e transtornos para a população.
É o que ocorre, segundo me parece, com o Serviço do Patrimônio da União – conhecido pela sigla SPU – que existe há quase um século mas, ao longo dos anos, nunca funcionou corretamente, e não há esperança de que venha a funcionar algum dia.
A mentalidade patrimonialista, de inspiração lusitana, que justificou a criação, e posteriores transformações, desse órgão – e de seus congêneres estaduais e municipais – não sobrevive mais.
Nem tem sentido a antiga preocupação de proteger os “terrenos de marinha” de ataques inimigos o que – teoricamente pelo menos – foi a causa, no plano federal, da permissão de ocupação e dos aforamentos, que subsistem até hoje em locais nada vulneráveis como, por exemplo, a Avenida Atlântica no Rio de Janeiro, ou Angra dos Reis.
A nova geração tem muito o que consertar nos três níveis do Estado federativo brasileiro.
Não precisa ser, necessariamente, grandes reformas.
Há muito coisa pequena que deve ser corrigida sem maiores riscos, e com bons resultados.
A extinção do SPU pode ser uma delas.
