A EXTINÇÃO DO S.P.U

Como a ordem jurídica brasileira é muito complexa e difícil de entender, um dos trabalhos preliminares da sua reengenharia deveria ser a simplificação da Administração Pública, escoimando-a de órgãos que são na prática inúteis – embora não inteiramente inócuos, porque capazes de criar despesas para o Erário e transtornos para a população.

É o que ocorre, segundo me parece, com o Serviço do Patrimônio da União – conhecido pela sigla SPU – que existe há quase um século mas, ao longo dos anos, nunca funcionou corretamente, e não há esperança de que venha a funcionar algum dia.

A mentalidade patrimonialista, de inspiração lusitana, que justificou a criação, e posteriores transformações, desse órgão – e de seus congêneres estaduais e municipais – não sobrevive mais.

Nem tem sentido a antiga preocupação de proteger os “terrenos de marinha” de ataques inimigos o que – teoricamente pelo menos – foi a causa, no plano federal, da permissão de ocupação e dos aforamentos, que subsistem até hoje em locais nada vulneráveis como, por exemplo, a Avenida Atlântica no Rio de Janeiro, ou Angra dos Reis.

A nova geração tem muito o que consertar nos três níveis do Estado federativo brasileiro.

Não precisa ser, necessariamente, grandes reformas.

Há muito coisa pequena que deve ser corrigida sem maiores riscos, e com bons resultados.

A extinção do SPU pode ser uma delas.


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