O discurso ideológico do Secretário de Segurança Interna dos EUA

O Secretário de Segurança Interna dos EUA, Michael Chertoff, escreveu um texto para o Washington Post, intitulado “Não se engane: EUA estão em guerra”, com a pretensão declarada de se contrapor a um artigo anterior, do ex-assessor de segurança Zbigniew Brzezinski, publicado em 25 de março passado, no mesmo jornal, a propósito da inconveniência do emprego da expressão “guerra ao terror”.

Brzezinski criticara, no seu artigo, a expressão “guerra ao terror” que, segundo ele, “não tem sentido, porque não define um contexto geográfico, nem nossos inimigos, e o terrorismo não é um inimigo, mas uma tática de guerra.”. O Secretário de Segurança Interna americano no seu artigo, acaba confirmando, indiretamente, essas proposições, já que escreve, ele também, por sua vez, um texto sem sentido, um discurso de propaganda, de cunho essencialmente ideológico.

Vamos pinçar algumas frases do artigo ora sob exame: “Estamos em guerra contra um movimento e uma ideologia globais cujos membros buscam promover objetivos totalitários por meio do terrorismo; … “a visão ( desse movimento ) é comparável a dos ideólogos totalitários históricos, mas adaptada à rede global do século 21.”; “o objetivo ( desse movimento) “é um império totalitário teocrático, a ser alcançado por meio de guerra perpétua contra soldados e também civis”e “isso inclui o caso de armas de destruição em massa.”.

Ora, ao dizer que se trata de um movimento global o articulista está confirmando o que diz Zbigniew Brzezinski sobre a ausência de um contexto geográfico para o terror, que justifique o uso da expressão “guerra contra”; ao mencionar um suposto “império totalitário teocrático ”Chertoff mais parece estar aludindo a algum game eletrônico, do que a qualquer realidade mundial; ao referir-se a “isso”, com uma conotação vaga e amplíssima e ao afirmar que o tal “isso”“inclui armas de destruição em massa”, mostra não saber exatamente ao que está se referindo, o que é lamentável para uma pessoa da sua posição. Quanto a menção à uma “ rede global do século 21 ” cabe perguntar: do que se trata ? E a “guerra perpétua” será uma antítese à Paz Perpétua de KANT ?

No final de seu artigo Michael Chertoff admite que “a retórica de guerra “- que é a sua retórica e a dos atuais ocupantes da Casa Branca – pode causar “desconforto”e conclui: “Mas a História ensina que o falso conforto da complacência é uma indulgëncia perigosa diante de um inimigo determinado.”

Esse tipo de discurso causa, efetivamente, desconforto, tanto pela sua irracionalidade como por suas trágicas conseqüências práticas. É triste constatar que ele esteja sendo usado, nos dias que correm, por pessoas que ainda detém fortes instrumentos de poder nos EUA, como o atual Secretário de Segurança Interna daquele país.


ATOLADOS NO PODERIO MILITAR

No livro intitulado “No centro da tempestade” – do qual o jornal NYT divulgou os trechos mais polêmicoas – o ex-diretor da CIA, George Tenet, ao tratar dos motivos da invasão do Iraque em março de 2003, deixa à mostra o risco de o seu país embarcar outras vezes em algum tipo de aventura bélica, mesmo depois de Bush deixar o poder.

George Tenet, como se sabe, tornou-se uma espécie de bode expiatório do fracasso da aventura iraquiana, depois que a Casa Branca divulgou a versão de uma reunião no Salão Oval na qual o ex-diretor da CIA, quando indagado sobre a existência dessas armas teria dito: “It’s a slam dunk”, o que significa “é uma enterrada” ( que, na gíria americana do basquete, corresponderia ao que diríamos, aqui, em linguagem futebolística: “é um gol certo.”)

Ao desmentir essa versão, Tebel afirma que Bush queria dar “um empurrãozinho” nos fatos o que, a seu ver, era uma boa. Diz, também, que não houve reunião séria alguma para cuidar do assunto, ou escolher outras vias para enfrentar as pendências com Saddam Hussein. Ou seja ele mostra – canalhamente, sem dúvida – que a equipe toda do governo estava envolvida num processo de fazer a guerra, e que a sua participação no episódio não foi decisiva, pois a guerra seria desencadeada de qualquer jeito. Isso deixa claro que se tratava da aplicação um objetivo nacional permanente dos EUA, sendo necessário indagar a razão pela qual isso ocorre.

O que sobra, hoje, como o maior elemento da potência nacional dos EUA é a sua força militar, campo no qual – diferentemente do que acontece na área política, econômica e psico-social. – eles não têm competidor. Conseqüentemente, o não-emprego dessa força pode significar o seu enfraquecimento: de nada valeria todo um poderio se ele não pudesse, ou não tivesse contra quem ser usado.

Esse raciocínio abstrai-se do fato de que a finalidade do acúmulo de força é colocar à disposição de seu titular os meios para exercer sanções destinadas a levar os outros a ter determinadas condutas. A força só tem sentido quando a serviço de uma determinada ordem jurídica: e é por isso que Clausewitz afirma que a guerra é a continuação da política de outra forma.

Fazer novas guerras, no futuro, para justificar, apenas, o poderio de que dispõem não passa, assim, de uma estupidez. O poder dos EUA não deve depender do binômio aumento do poderio militar/ aumento do emprego desse poderio, que pode interessar apenas, e a curto prazo, a setores ligados ao complexo industrial militar. O caminho a seguir, portanto, é o do aprimoramento do Direito Internacional, campo em que os americanos, por sinal, também têm uma boa experiência, que não devem desperdiçar.


INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA E MOEDA ÚNICA REGIONAL

O jornal Globo de hoje dá destaque à seguinte declaração do pres. Lula prestada numa entrevista aos jornalistas em Santiago: “ Trabalho com a idéia de que possamos construir, nos próximos quatro anos, uma moeda única no MERCOSUL. Devemos chegar a um Banco Central”.

A busca de alguma forma de entendimento regional monetário já vinha se manifestando com alguma intensidade, há meses, no noticiário da imprensa, seja em torno da criação do Banco do Sul, seja a propósito do Fundo comum Brasil/Argentina a ser criado para enfrentar eventuais especulações sobre nossas respectivas moedas nacionais, seja sobre a Resolução conjunta que fixou data para que as transações entre Argentina e Brasil passem a ser feitas em moedas locais, e não mais em dólar.

Vários são os motivos pelos quais devemos caminhar para uma unificação monetária. Outras unificações são muito mais difíceis: é praticamente impossível , por ora, uma Constituição comum – o que nem a Europa obteve ainda; uma unificação militar, está, também, fora de cogitação; o veículo institucional que resta para a nossa rápida unificação é, portanto, a moeda.

A opinião pública está acostumada a pensar na moeda única como o instrumento final de uma união comercial e financeira, abstraindo-se das suas características jurídicas, deixando de lado a noção de que a moeda é uma modalidade de organização institucional.

A moeda única não precisa ser pensada, apenas, como a conclusão final de um processo de acerto comercial latino americano. Ela pode ser usada como uma forma simplificada de organizar internacionalmente os Estados – uma espécie de lei internacional, mais fácil de entender e de aplicar do que as leis e os tratados usuais – que já provou, através da implantação do EURO, ser capaz, como num passe de mágica, de unir países de tradições e culturas muito diferentes, como a Alemanha e a França, por exemplo.

A criação de um Banco Central latino americano vai implicar uma restrição à soberania monetária dos Estados nacionais envolvidos, que é, porém, aceitável, e não nos causará danos, como a união monetária européia demonstrou. O Brasil, por sinal, tem, hoje, um Banco Central que é modelo de boa gestão, internacionalmente reconhecido. Ele pode vir a ser o núcleo do futuro banco central comum da nossa região.

Devemos ter a consciência, como latino americanos, de que está chegando a nossa vez na história, e que a força dos povos da região virá de sua união, para a qual a moeda comum ( que eu proponho venha denominar-se “SUR” ) é pressuposto fundamental.


O “Marco Regulatório” e os juristas brasileiros

A expressão “marco regulatório” – proveniente, imediatamente, do direito argentino que a recebeu, por sua vez, do direito norte-americano – ingressou recentemente no direito brasileiro, especialmente na época das privatizações.

Originariamente ela se referia ao conjunto das regras jurídicas que regulavam o serviço que se pretendia privatizar. Aos poucos, porém, o sentido da expressão – e da sua sinônima “marco legal”- foi sendo alargado para significar a própria ordem jurídica. É com esse significado – de ordem jurídica – que a expressão está sendo usada na manchete do texto de Rolf Kuntz, enviado especial ao Fórum Econômico Mundial do Chile, hoje publicado no Estadão, que diz: “Brasil é o segundo mais atraente para investimento na AL; principal problema do País está no marco legal.”

Esclarece a notícia que as deficiências do marco legal incluem “a eficácia da Justiça, a qualidade da regulação e a ética pública”.

O grande problema da nossa Economia, portanto, em outras palavras, é o nosso Direito.

Trata-se, evidentemente, de uma má notícia; mas não é um problema sem solução.

Deixando de fora a questão da ética pública – que é mais de ordem moral do que jurídica – examinemos os dois aspectos mencionados no Relatório ontem divulgado no Fórum, intimamente relacionados: a) – A ineficácia do Poder Judiciário; b ) – A má qualidade da legislação.

A má qualidade das nossas leis decorre, essencialmente, da criação de diversos “sistemas” pelos lobbies legislativos, o que vem se agravando desde os tempos da ditadura militar. A falta de eficácia do Judiciário reflete não só o casuísmo que resulta dessa ausência de sistematização, como da extrema burocracia que tomou conta do primeiro grau de jurisdição nos Estados membros.

É preciso, portanto, ao mesmo tempo, sistematizar e desburocratizar.

Creio que nunca foram atribuídos aos juristas brasileiros desafios tão grandes e tarefas tão relevantes: a sistematização do nosso direito e a desburocratização da primeira instância do Poder Judiciário são condições necessárias para colocar o Brasil entre os países mais desenvolvidos do mundo.

Dirijo-me, agora, à nova geração de juristas brasileiros que está saindo das Faculdades e dos cursos de mestrado e de doutorado a quem cabe adaptar o nosso direito às transformações econômicas pelas quais já estamos passando e cada vez mais rapidamente iremos passar.

Mãos à obra !


ENGANANDO OS APOSENTADOS DA VARIG

Os aposentados da VARIG – empregados como massa de manobra – fizeram manifestações nos aeroportos do Rio, de São Paulo, de Curitiba, de Porto Alegre e de Florianópolis para “sensibilizar” os ministros do STJ a manter, no julgamento de hoje, a decisão que obriga a União Federal a pagar de indenização à companhia uma quantia hoje estimada em 5 bilhões de reais – acrescida de 500 milhões de reais de honorários de advogado.

A alegação da petição inicial dessa ação de indenização é ter a VARIG sofrido grandes prejuízos com as perdas tarifárias decorrentes dos congelamentos impostos pelos Planos Bresser e Collor. Tal fundamento do pedido pode, contudo, ser facilmente desmoralizado.

A União Federal, no bojo das reformas monetárias, que promoveu para fazer cessar a hiperinflação( causada, em grande parte, pela indexação ) tinha o poder de decretar o tabelamento de tarifas. Por outro lado, os reflexos sofridos, eventualmente, pela VARIG, foram sentidos igualmente por todos os demais brasileiros, que tiveram os preços de seus produtos, ou seus salários também congelados. Finalmente a moeda nacional, ao contrário do que pressupõe o pedido – acatado, lamentávelmente, até agora, pelo STJ – não é a inflação, mas as unidades monetárias sucessivamente alteradas ao longo desses anos.

Quanto ao valor em si da condenação ( obtido com base num desses laudos periciais estapafúrdios, que todos nós advogados bem conhecemos ) ele é absurdo tanto em termos absolutos – pois representa uma quantia maior do que a quase totalidade dos orçamentos públicos dos Estados brasileiros – como em termos relativos, correspondente a cerca de três vezes mais do que o maior preço pelo qual foi avaliada a VARIG. Todos esses fatos podem servir de base para a propositura, na pior das hipóteses, de uma ação rescisória contra a decisão do STJ.

Os organizadores dessas manifestações dos aposentados da VARIG objetivam na verdade – é preciso denunciar isso – obter um acordo para burlar a seqüência dos Precatórios. Ninguém ignora que o alegado problema de insolvência da AERUS decorreu da má administração financeira do Fundo. A idéia de forçar um acordo para que o dinheiro vá para os cofres do Fundo, para pagar, em seguida, aos aposentados, visa, apenas, confundir a opinião pública.

É preciso ter cuidado nas avaliações dessa ação judicial da VARIG contra a União Federal, mesmo porque ela versa sobre uma enorme quantidade de dinheiro, capaz de corromper – como costuma ocorrer nesses casos – corações e mentes…