A MOEDA e a LEI

A ordem monetária, à semelhança da ordem jurídica, estrutura-se, escalonadamente, a partir de um valor fundamental, a moeda nacional, que constitui o fundamento de todos os valores vigentes na ordem jurídica, podendo-se dizer que os preços ( e as demais quantias, que figuram nos atos jurídicos em geral) são normas juridico-monetárias hierarquicamente subordinadas à moeda nacional.

Para melhor fixar o conceito de ordem jurídico monetária proponho comparar as noções de Lei e de Moeda e desde logo constatar que tanto a moeda, como a lei, têm a mesma função: estimular as condutas humanas socialmente úteis e desestimular aquelas que não são desejáveis para a sociedade.

Mas a Moeda e a Lei também apresentam diferenças. Para exercer a sua função de controle das condutas humanas a Lei depende dos mecanismos complexos do direito processual, que não são exigíveis quando se trata da moeda, pois esta última é de antemão emitida pelo Poder Executivo, para que as pessoas dela se apossem no “mercado”, e a acumulem, a fim de utilizá-la, prontamente, quando necessário, mediante a simples transferência de mãos das peças monetárias.

Uma outra diferença a acentuar é que as Leis nacionais (salvo a Constituição) são inúmeras e a moeda nacional é uma única. Considerando esse aspecto pode-se dizer que a moeda nacional é a constituição da ordem monetária nacional.

E, por último, a Lei e a Moeda distinguem-se, uma da outra, nitidamente, por causa da emissão. A Lei não é emitida mas, apenas, publicada. Ao contrário disso, toda e qualquer peça monetária válida, nacional ou estrangeira, é, sempre, o produto de um ato jurídico de emissão, ainda que praticado em épocas diversas e por poderes soberanos de diferentes nacionalidades.

A emissão é um ato de vontade, de competência do Estado, cujo sentido é atribuído pela norma monetária geral – a moeda nacional – que constitui, por sua vez, um valor. Ela consiste numa quantificação, que se perfaz através da aposição de uma cifra em cada peça monetária, e de sua colocação em circulação, em momentos diversos. Ao promover essa quantificação, o Banco Central define o conteúdo da moeda nacional, que se refere à conduta das pessoas na sociedade. LETÁCIO JANSEN


O FIM DA POBREZA ( 3 )

Além de propostas econômicas para acabar com a pobreza Jeffrey Sachs sugere, em seu livro, medidas de caráter político e jurídico, dentre estas últimas as seguintes: a) – instituição de um “pacto” entre países ricos e pobres; b) – plano de gestão pública, que delineie os mecanismos de governança e administração pública que ajudarão a implementar a estratégia de expansão do investimento público; c) – melhoria das leis comerciais, dos sistemas judiciais, dos serviços públicos e do policiamento que sustentem uma divisão de trabalho pacífica.

A idéia de um pacto social entre países ricos e pobres ( será uma variante idealizada do Contrato Social de Rousseau ? ) não parece ter muito sentido prático. No mais as sugestões são boas e darão, de fato, um bom trabalho aos juristas e aos administradores.

Eu vejo um nítido ponto de contacto entre a Economia e o Direito na afirmação de que o plano de gestão pública depende de uma DESCENTRALIZAÇÃO administrativa e financeira. Escreve Sachs a esse respeito: “Os investimentos são necessários em centenas de aldeias e milhares de cidades; os detalhes terão de ser decididos em campo, nas próprias aldeias e cidades, em vez de nas capitais ou em Washington. A gestão descentralizada do investimento público é portanto uma condição ‘sine qua non’ do aumento em escala.”

O dinheiro, nessa passagem, está sendo descrito como uma norma de organização, como uma forma de descentralização das sanções jurídico-administrativas. O que realmente importa é sua aplicação como norma jurídica, capaz de organizar as condutas humanas de modo mais rápido e eficaz do que as normas jurídicas tradicionais, em espaços hostis à instituição de outra modalidade de ordem social.

A “teoria da norma monetária” pode ter, portanto, uma aplicação prática na implantação dos planos da ONU para acabar com a miséria ainda nesta geração. A moeda, nessa relevante função, deve ser pensada como instrumento descentralizado de rápida organização social e não apenas como meio de pagamento e medida de valor, menos ainda como valor de troca. O dinheiro empregado nesses casos não estará sendo usado para tornar ninguém mais rico, às custas do empobrecimento de outrem. Ele está sendo considerado o modo mais eficiente de organizar núcleos sociais para que eles mais rapidamente se \”modernizem”.LETÁCIO JANSEN


R E P I Q U E

Vale a pena transcrever o comentário de Jeffrey Sachs, no livro O Fim da Pobreza, que tem a ver com a referência da delegada da ONU Christ Mbonu à corrupção na África, à qual aludi num Repique anterior. Diz ele: “O mundo exterior tem respostas engatilhadas em relação à crise prolongada na África. Tudo se resume sempre à corrupção e ao mau governo. As autoridades ocidentais, inclusive as incontáveis “missões” do FMI e do Banco Mundial aos países africanos, argumentam que o continente precisa simplesmente comportar-se melhor, permitir que as forças do mercado funcionem sem a interferência de governantes corruptos. O apresentador de televisão americana Bill O’Reilly refletiu essa visão comum quando declarou recentemente que a África ‘ é um continente corrupto; é um continente caótico. Não conseguimos entregar muitos dos programas que mandamos para lá. O dinheiro é roubado. Então, quando se tem uma situação como essa, em que os governos não se comportam com consistência, onde há corrupção por toda parte, como se pode acabar com isso ?’
Depois dessas reflexões conclui Sachs dizendo que “ a afirmação de que a corrupção é a fonte básica do problema ( africano ) não se sustenta diante da experiência prática e do exame sério.”


INTERREGNO SOBRE A CORRUPÇÃO

Comecemos por uma interpretação literal do termo: corrupção é um substantivo feminino, que entrou na língua portuguesa em 1344, proveniente do latim “corruptio” através do francês arcácio “corrupçon”, que quer dizer ato, processo ou efeito de corromper. São diversos seus significados, todos ruins: deterioração, decomposição física, orgânica de algo; putrefação, depravação de hábitos, de costumes; devassidão; ato ou efeito de subornar uma ou mais pessoas em causa própria ou alheia, com oferecimento de dinheiro; suborno; emprego, por parte de grupo de pessoas de serviço público e/ou particular, de meios ilegais para, em benefício próprio, apropriar-se de informações privilegiadas.

Outros sinônimos de corrupção, no seu sentido de decadência: caducidade, caduquez, caída, caimento, consumpção, corrompimento, debilitação, debilitamento, decaimento, declinação, decremento, decrescimento, decréscimo, definhamento, degringolada, depauperamento, deperecimento/desperecimento, derrocada, descensão, descenso, descida, desmoronamento, deterioramento, empobrecimento, enfraquecimento, esbarrocamento, esbarrondamento, esboroamento, esborôo, escaimento, esfacelamento, esfacelo, esgotamento, extenuação, involução, mergulho, naufrágio, ocaso, outono, perecimento, queda, recuo, ruína, soçobramento, soçobro, sol-pôr, trambolhão

O verbo do qual se origina o vocábulo corrupção é corromper, datado de 1255, oriundo também do latim corrupere, através do francês coromper, e tem o sentido de tornar-se apodrecido ou estragado; deteriorar-se ou de perverter-se moral ou fisicamente, tornar diferente do que era originalmente; adulterar, alterar,subornar em função de interesse próprio ou de outrem.

Em termos jurídicos a corrupção é a disposição apresentada por funcionário público de agir em interesse próprio ou de outrem, não cumprindo com suas funções, prejudicando o andamento do trabalho. É, também, a prevaricação.

No caso brasileiro a corrupção atual parece-me um fenômeno de transição. Estamos saindo de uma modalidade de corrupção – a dos coronéis do interior que fazem tanto sucesso nas nossas novelas de época, que se aproveitavam, sexualmente, de suas “rolinhas” – para uma forma urbana de corrupção, em que os outros nos dão a impressão de querer desfrutar de uma vida superior ao que lhes permitem os seus próprios ganhos.

É um sintoma da passagem também de um regime mais duro para um sistema “amaciado” pelo dinheiro. Os índios não eram corruptos, quando os portugueses aqui chegaram no início do século XVI, nem conheciam o dinheiro: mas eram violentos, e viviam em lutas mortais com as tribos vizinhas. Não creio que a corrupção esteja, como às vezes se diz, “no sangue” dos brasileiros. Ela nos assola mais hoje em dia porque há um capitalismo brasileiro irrompendo ( e corrompendo ).

A corrupção é imoral e ilegal. A melhoria da educação reduzirá a corrupção e dificultará a eleição de políticos corruptos. Já do ponto de vista legal é preciso ter boas leis, como dizia Montesquieu, no trecho do seu Espírito das Leis, que vale a pena transcrever várias vezes: “ Quando um povo não conhece o uso da moeda, encontramos nele, somente injustiças decorrentes da violência; e os fracos, unindo-se, se defendem contra a violência. Em seu meio, quase só existem conluios políticos. Mas, entre um povo em que a moeda está estabelecida, estamos sujeitos às injustiças decorrentes da astúcia, e essas injustiças podem ser exercidas de mil maneiras. Torna-se então necessária a existência de boas leis civis.” LETÁCIO JANSEN


R E P I Q U E

POBREZA E CORRUPÇÃO – A relatora especial da ONU para o combate à corrupção, a nigeriana Christ Mbonu declara hoje para o correspondente especial do Estadão em Genebra que há “ uma relação clara entre corrupção e pobreza. Se há corrupção, não há como ter uma sociedade que luta pelo desenvolvimento. A corrupção contamina todos os direitos básicos: o direito à vida, à alimentação, direitos civis e políticos. Está na base de várias violações.”O Banco Mundial, por sua vez, está querendo proibir os países corruptos receber recursos da instituição.

A constatação de que há corrupção nos governos não deve servir de pretexto, porém, para que os países ricos se recusem a tentar acabar com a miséria dos países pobres. Essa é, no fundo, uma velha questão: muitos de nós achamos que o pobre é pobre porque merece – colocando a culpa da pobreza nele próprio. Mas é inútil buscar soluções para as situações a partir da localização de um suposto culpado. Trata-se de uma técnica agathachristiana atualmente superada. Devemos reduzir ao mínimo a corrupção. É uma questão ética. Mas não fazer cessar o fluxo de recursos para os países pobres corruptos, dentre os quais o maior do mundo no ranking, parece que é justamente a Nigéria, país de origem da relatora Christ Mbonu. Isso é errado, tanto do ponto de vista jurídico, como econômico, provocando um verdadeiro círculo vicioso: é corrupto porque é pobre; se continuar pobre continua corrupto.