A PREFEITURA DO RIO E AS REMOÇÕES FORÇADAS

A iminência da realização de obras para concretizar os projetos urbanísticos referentes aos dois grandes eventos internacionais que haverá, proximamente,  na cidade do Rio de Janeiro – a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 – está criando um clima de apreensão nas inúmeras comunidades pobres que se sentem ameaçadas pela conduta de servidores  municipais que revelam despreparo na sua atuação funcional.

Segundo denúncias públicas de diversas pessoas e lideranças de comunidades tem havido casos de intimidação, tentativas de criar divisões nessas comunidades, inclusive com a cooptação de presidentes e diretores de associações de moradores e, mesmo, casos de violência fiscal e policial, especialmente contra pequenos comerciantes  e trabalhadores informais, que chegam a ser presos sob a alegação de que não possuem alvarás.

Os estudos da Relatoria Especial para o Direito à Moradia Adequada da ONU, demonstram que as remoção forçadas ( forced displacements ) impõem custos elevados para quem as promove. A postura de grande parte dos funcionários municipais envolvidos nesses projetos é, contudo,  de defesa de uma redução de custos no caso das remoções forçadas,  o que está na contramão do que as Nações Unidas recomendam. Os orçamentos das obras devem incluir as quantias necessárias para indenizar justa e completamente as pessoas e comunidades atingidas. A mesma política que inspirou os PACs para melhorar a condição de vida das pessoas em certas favelas do Rio pode servir de modelo para o pagamento das indenizações àqueles que forem compelidos a deixar as suas moradias e o local onde vivem.

A cidade do Rio de Janeiro é uma metrópole conhecida internacionalmente e vai abrigar eventos que movimentarão somas financeiras gigantescas. Se o Prefeito da cidade, como tudo está fazendo supor, continuar desenvolvendo uma atitude típica de intolerância, ou se omitir diante do tratamento desumano que está sendo distribuído por seus subordinados, ele se exporá a críticas nacionais e internacionais que não apenas o prejudicarão politicamente, como a todos nós que somos cidadãos cariocas.


O DIREITO HUMANO À MORADIA E AS “REMOÇÕES” PRETENDIDAS PELA PREFEITURA DO RIO

O “normal”, nas partes ricas e urbanizadas da cidade, é um; o normal das comunidades é outro, razão pela qual quando nós, que moramos nas partes ricas, quando formos atuar em projetos que envolvam despejos e remoções, não podemos querer impor as nossas interpretações das normas.

Em outras palavras: as nossas normas não são as mesmas que vigem nas comunidades e é por isso que o que é normal – uma palavra que deriva de norma – para nós não é necessariamente normal para as pessoas que vivem nas comunidades pobres.

A Relatoria especial da ONU para a moradia adequada, em texto que foi impresso, sob a forma de Guia de Ação,  pelo Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com apoio da Universidade de São Paulo, procura orientar os projetistas, gestores públicos, operadores do direito, órgãos financiadores nacionais ou internacionais e populações atingidas como se conduzir quando projetos públicos e privados de infraestrutura e urbanização determinam remoções involuntárias e pessoas de suas comunidades.

A moradia é reconhecida pela ONU, desde 1948, como um Direito Humano, cujo respeito é obrigatório, no Brasil, por força de inúmeros tratados internacionais.

A Prefeitura do Rio de Janeiro não pode, portanto, agir como se os moradores dessas comunidades, que precisarem ser desalojados para obras de urbanização vinculadas à realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas, fossem marginais o que está, porém, acontecendo.

As comunidades vítimas dessa conduta dos órgãos da Prefeitura devem ler o que consta do  site www.direitoamoradia.org e darem conhecimento imediato aos órgãos de proteção aos Direitos Humanos do Estado – especialmente a Subprocuradoria Geral de Direitos Humanos do Ministério Público – dos abusos eventualmente praticados ( dentre os quais dois deles já denunciei neste Blog: a aposição da sigla SMJ nas moradias que irão ser demolidas, e a intimidação de moradores ).


USO DA INTIMIDAÇÃO PELA PREFEITURA DO RIO

Segundo repetidas denúncias de comunidades do Rio de Janeiro, que têm chegado ao meu conhecimento, os agentes da Prefeitura têm usado de intimidação e ameaças aos moradores, não respeitando a dignidade dessas pessoas.

Todos sabemos que é grande, ainda, a prepotência de autoridades e servidores públicos,  especialmente quando lidam com pessoas simples e pobres.

Cabe, porém, ao Secretário de Habitação e ao Procurador Geral do Município instruírem os seus subordinados de que as pessoas dessas comunidades não podem ser intimidadas e que esse não é o caminho adequado para remanejá-las.

O fato de o Rio de Janeiro vir a ser sede, em breve, de dois eventos esportivos internacionais de grande relevância, não pode servir de pretexto para os funcionários municipais extravasarem preconceitos contra a população a quem devem servir.

O Relatório da ONU intitulado “Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoções ?” afirma, expressamente, que a autoridade pública “não pode fazer uso de violência e da intimidação em nenhuma circunstância”.

Se os servidores encarregados desse trabalho não forem contidos por seus superiores as comunidades prejudicadas, além dos caminhos que já estão trilhando, podem encaminhar suas reclamações diretamente ao Alto Comissariado de Direitos Humanos em Genebra, através do email urgent-action@ohchr.org.


OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA

O colunista CELSO MING, no seu artigo “Por que tão altos?”, propõe uma revisão de dois pontos essenciais da política econômica brasileira, para que os nossos juros caiam: a) deixar de utilizar os títulos públicos com renda pós-fixada, atrelada aos juros básicos; b) impedir que se mantenha uma faixa de preços que não tem relação com o volume de dinheiro na economia e, que por isso, não reage à política de juros.

Tanto num caso, como no outro, estão sendo empregados artifícios herdados dos tempos de altas inflação e indexação e com os quais o Plano Real não acabou.

Assim como no caso da remuneração pós-fixada, como na revisão de contratos com base em índices de inflação, o fundamento de validade da obrigação monetária não é a moeda nacional, e sim o que poderíamos denominar um “algovalor”( um índice ou indexador ) superior à nossa unidade monetária.

Como a moeda, por definição,  é o valor superior de qualquer ordem monetária nacional, não pode ser empregado esse “algovalor”, como se ele estivesse acima da moeda. Na medida em que o caráter “supremo “ da moeda é assegurado, entre nós, pela Constituição federal, que atribui à União Federal a competência para emitir dinheiro, todos esses procedimentos –denunciados por CELSO MING – são inconstitucionais.

Caberia ao Poder Judiciário decretar essa inconstitucionalidade, mas ele se omite, ou por medo ( como ocorreu depois de 1964 ) ou por conivência “ideológica” com aqueles que se beneficiam desse estado de coisas.

O resultado dessa omissão do Judiciário brasileiro é a sobrevivência da “jabuticaba” correção monetária, existente apenas no Brasil, que provoca juros elevadíssimos  que o  Banco Central não consegue baixar.

Outra conseqüência, a meu ver – do que MING, porém, parece discordar alhures  - é a apreciação do Real uma vez que os juros estão baixíssimos nas economias desenvolvidas, e o grande negócio é especular com o Brasil, enchendo o nosso país de dólares de investidores financeiros.


A ESPERANÇA REPOUSA EM NETANYAHU

Parece incrível mas a esperança de que a reunião entre os palestinos e os israelenses dê certo repousa num político clássico, de quem muitos desconfiam, mas é a pessoa qualificada para levar avante a proposta do presidente OBAMA, que já teve uma vitória ao conseguir voltar a reunir, num tête a tête, israelenses e palestinos.

Os palestinos, pela falta de um Estado, são desorganizados, e estão desunidos. O Estado de Israel, em consequência, é o único que tem cacife para levar adiante as negociações de paz, e essa missão repousa nos ombros do primeiro ministro Netanyahu.